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SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Polícia Militar de Paranaíba emite alerta sobre uso e regras de circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores

O 13º BPM orienta a população sobre os riscos de acidentes e reforça as exigências legais previstas na Resolução 996/2023 do Contran.

13ºBPMS explica diferenças entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor
13ºBPMS explica diferenças entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor

O 13º Batalhão de Polícia Militar de Paranaíba (MS) emitiu um alerta máximo à população sobre segurança e cumprimento das normas legais para o uso de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. A iniciativa visa prevenir acidentes graves e garantir o respeito à legislação federal.


I. Risco de acidentes e importância do capacete

Em várias regiões do país, cresce o número de acidentes envolvendo bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores — muitos deles provocados pelo excesso de velocidade e pela falta de equipamentos de segurança, especialmente o capacete, cuja ausência tem sido amplamente noticiada pela imprensa.

O não uso do capacete chama atenção por resultar em lesões graves, como traumatismo craniano e traumatismo raquimedular, que frequentemente exigem internações complexas, cirurgias e podem causar sequelas permanentes.

O 13º BPM reforça que, em veículos de duas rodas — que não oferecem a estabilidade de um carro —, o capacete é um item essencial de segurança, capaz de salvar vidas mesmo em impactos de baixa velocidade.


II. Diferenças entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor

É fundamental que os condutores compreendam as diferenças entre os tipos de veículos, já que as regras de habilitação e equipamentos variam conforme a Resolução 996/2023 do Contran.

Veículo autopropelido
Inclui patinetes e monociclos elétricos.

  • Movidos apenas por motor, sem necessidade de pedalar;
  • Não exigem habilitação nem emplacamento;
  • Velocidade máxima: 32 km/h;
  • Uso de capacete e equipamentos de proteção (joelheira e cotoveleira) é recomendado;
  • Devem circular apenas em locais autorizados pela prefeitura e manter velocidade de até 6 km/h em calçadas.

Bicicleta elétrica (E-bike)
Trata-se de uma bicicleta comum com motor auxiliar de até 1.000 watts, que funciona apenas enquanto o ciclista pedala (sistema de pedal assistido).

  • Dispensa habilitação e emplacamento;
  • Deve ter pedal funcional e não pode possuir acelerador manual;
  • Velocidade máxima: 32 km/h;
  • Uso de capacete é fortemente recomendado.

Ciclomotor
Assemelha-se a uma motocicleta pequena e pode ser elétrica ou a combustão, com velocidade máxima de 50 km/h.

  • Exige habilitação (CNH categoria A ou ACC);
  • Deve ser emplacado e licenciado no Detran;
  • Uso de capacete é obrigatório.

⚠️ Alerta: Muitas bicicletas vendidas como elétricas, mas que possuem acelerador manual ou ultrapassam 32 km/h, são classificadas como ciclomotores e, portanto, estão sujeitas às regras mais rigorosas — incluindo a exigência de habilitação e o uso obrigatório de capacete.


III. Mudanças na legislação e fiscalização — prazo final em 2026

De acordo com a Resolução 996/2023 do Contran, os proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar o registro e emplacamento desses veículos.

A partir de 1º de janeiro de 2026, operações de fiscalização serão intensificadas em todo o estado. Condutores flagrados com ciclomotores sem habilitação (CNH/ACC), sem capacete, sem retrovisores ou sem iluminação adequada poderão ter o veículo recolhido ao pátio do Detran.


IV. Orientações de uso e segurança

Para garantir uma circulação mais segura em Paranaíba e região, o 13º BPM orienta:

  • Uso do capacete (recomendação fundamental): Embora não seja obrigatório para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, é altamente recomendado para evitar traumatismos graves.
  • Equipamentos obrigatórios (E-bikes): As bicicletas elétricas devem possuir indicador de velocidade (ou aplicativo equivalente), campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor no lado esquerdo.
  • Velocidade e locais de circulação:
    • Devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade;
    • Em áreas compartilhadas com pedestres (como calçadas, se autorizadas pelo município), a velocidade deve ser de no máximo 6 km/h;
    • A prioridade é sempre do pedestre. Ao atravessar faixas, o ciclista deve descer e empurrar a bicicleta.
  • Crianças e adolescentes: Embora não haja proibição legal para menores conduzirem e-bikes, a velocidade de até 32 km/h é considerada inadequada para jovens, por representar alto risco em caso de acidente.
    Pais e responsáveis devem conscientizá-los sobre os perigos, lembrando que adolescentes menores de 18 anos não podem conduzir ciclomotores.

O 13º Batalhão de Polícia Militar conclama toda a população a agir com responsabilidade e consciência, garantindo a própria segurança e a dos demais usuários das vias.