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Advogada acusa conselheiras tutelares de abuso de poder em TL

Nem mesmo a interferência do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Três Lagoas, amenizou a situação

Amparada pela Lei 4.898/1965, artigo 3º, a advogada E.G.R. vai acionar judicialmente duas conselheiras tutelares que obstruíram o trabalho da profissional na terça-feira (24) impedindo o acompanhamento de uma cliente e sua sobrinha, que haviam sido intimadas pelo Conselho Tutelar de Três Lagoas para prestar esclarecimentos. “Foi um abuso e isso não pode continuar”, comentou a advogada na tarde desta quarta-feira (25).

Um Boletim de Ocorrência foi registrado pela advogada, citando as conselheiras Mirian e Elizeth, e elas serão acionadas na Justiça para responderem criminalmente pelo abuso de poder. Para agravar a situação das conselheiras, elas teriam citado o nome de uma promotora de justiça, dizendo que a ordem para impedir que a advogada acompanhasse sua cliente teria partido da representante do Ministério Público.

A advogada E.G.R., que pediu para ser identificada apenas pelas iniciais de seu nome, afirmou que em conversa com a promotora pública, ela disse desconhecer o fato. Nem mesmo a interferência do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Três Lagoas, Antonio Costa Corcioli, amenizou a situação e sensibilizou as integrantes do Conselho Tutelar para facilitar o trabalho da advogada.