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Julgamento

STF absolve deputado investigado por dispensa de licitação

Ministra Cármen Lúcia disse em parecer que nada foi provado contra Dagoberto Nogueira

Dagoberto Nogueira foi absolvido em processo - Divulgação
Dagoberto Nogueira foi absolvido em processo - Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS), que respondia pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude em licitação. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, não foi provado que ele tenha cometido os delitos.

O próprio Ministério Público Federal (MPF) já tinha pedido a absolvição.

Dagoberto era investigado em razão de uma contratação sem licitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso do Sul, órgão que ele já dirigiu.

"Não é toda dispensa de licitação que é ilegal, criminosa. Se não, não estaria prevista na legislação. Neste caso o réu comprovou na condição de diretor-geral do Detran de Mato Grosso do Sul que adotou todas as cautelas necessárias para a contratação temporária, observou o prazo legal de contratação emergencial e realizou depois o certame licitatório. O que ele fez foi dar cumprimento à legislação", afirmou a relatora.

Os demais ministros da Segunda Turma presentes – Dias Toffoli, Teori Zavascki e Gilmar Mendes – seguiram a decisão da ministra. Celso de Mello não participou da sessão.