A partir de 2011, os alunos e professores das escolas estaduais e as municipais de Campo Grande seguirão um calendário escolar padrão. A resolução que estabelece o calendário único foi publicada no dia 30 de novembro, no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a resolução, o Calendário Escolar Padrão terá a duração de 208 dias, sendo 200 dias letivos; 03 dias de jornada pedagógica e 5 dias destinados a exames finais.
Com o objetivo de completar o total de 200 dias letivos, caberá a cada unidade escolar prever mais 1 sábado letivo que deverá, obrigatoriamente, recair no mês de junho ou de julho, destinado à Festa Junina ou Julina.
Caracteriza-se como dia letivo toda atividade, com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do aluno e a efetiva presença e orientação do professor.
Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar Padrão deverá ser justificada e comunicada formalmente ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação, com antecedência mínima de cinco dias.
O ano escolar e o ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino iniciarão em 2 e 7 de fevereiro de 2011, respectivamente.
Interior
Outra resolução, também publicada no dia 30 de novembro, no Diário Oficial, dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos, para o ano de 2011.
No interior, o calendário escolar também terá a duração de 208 dias, sendo 200 dias letivos; 03 dias de jornada pedagógica e 5 dias destinados a exames finais.
O ano escolar e o ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino dos municípios interioranos iniciarão em 2 e 7 de fevereiro de 2011, respectivamente.