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Aprovado regulamento para implantação das ações de Saúde do Trabalhador em MS

Para que isso ocorra, os municípios terão que cumprir certos quesitos

A edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado traz publicada a aprovação da instituição do Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do Programa de Incentivo Estadual para as ações de Saúde do Trabalhador em Mato Grosso do Sul.

O Estado repassará diretamente do Fundo Especial de Saúde aos fundos municipais de saúde recursos financeiros destinados ao Programa de Incentivo Estadual para as ações de Saúde do Trabalhador em Mato Grosso do Sul. Para que isso ocorra, os municípios terão que cumprir as seguintes metas:

Mapear o parque produtivo do município, quantificando as atividades econômicas e seu trabalhador independente do vínculo empregatício;


Implantar a Notificação Compulsória dos agravos à Saúde do Trabalhador de acordo com a Portaria GM 777/2004;


Investigar os óbitos com causa mortis “Acidente de Trabalho” ocorridos no município;


Implantar a Vigilância em Saúde do Trabalhador através das fiscalizações nos ambientes de trabalho normatizada pela Portaria GM 3.120/1998.


Para o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador, serão repassados anualmente R$ 760 mil, sendo: R$ 260 mil, da fonte 281 e R$ 500 mil, da fonte 100, distribuídos para os municípios de Campo Grande, Três Lagoas, Aquidauana, Ponta Porã e Nova Andradina.

Os recursos serão repassados em parcelas mensais do valor total e ficam condicionados à apresentação de relatório de atividades e prestação de contas, que deverá ser apresentado para a equipe técnica da Saúde do Trabalhador da Secretaria Estadual de Saúde, trimestralmente.

O repasse dos recursos financeiros referente ao Programa de Incentivo Estadual para as Ações de Saúde do Trabalhador fica condicionado à:

Inserção do Serviço de Saúde do Trabalhador no organograma da Secretaria Municipal de Saúde desenvolvendo de forma descentralizada e hierarquizada as ações de Assistência e Vigilância em Saúde do Trabalhador, integrado à rede de serviços do SUS;


Adesão do município ao programa que será homologada pela CIB e encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde;


Comprovação de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde de acordo com as normas vigentes;


Aprovação do pedido de implantação do Programa pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde;


Composição de equipe mínima necessária ao desenvolvimento das ações, no Serviço de Saúde do Trabalhador;


Aprovação da adesão ao programa pela CIB;


Assinar Termo de Compromisso;


Apresentar projeto de Implantação do Programa de Saúde do Trabalhador no município, que será avaliado e aprovado pela Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador, com projeto de adequação física e equipe mínima;


Inserir no Plano Municipal de Saúde as Diretrizes de Saúde do Trabalhador para o município, bem como elaborar o Plano de Ação Anual para aplicação do recurso financeiro do programa.

Os repasses dos recursos financeiros serão suspensos quando o município:  não apresentar os documentos devidamente preenchidos e assinados; não comprovar o cumprimento das metas; não tiver os documentos aprovados pela área técnica e financeira da Secretaria Estadual de Saúde; comprovadamente, não tiver aplicado os recursos adequadamente.