A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 127/07, que obriga as creches e escolas do nível fundamental a substituir, em suas dependências e para os fins de comercialização, os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, conforme critérios a serem estabelecidos por autoridades sanitárias.
O projeto vale para estabelecimentos públicos e privados. Aprovada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta segue para o Senado.
Conforme a proposta, os estabelecimentos não poderão oferecer alimentos não saudáveis em suas dependências, sob nenhum pretexto, nem fazer propaganda deles.
Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal. As penas vão desde advertência e multa ao fechamento do estabelecimento infrator.
Doenças
O argumento do projeto destaca que o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil tem provocado maior incidência de doenças como diabetes e hipertensão, ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal. Ele lembra, por exemplo, que obesidade e diabetes já foram consideradas doenças típicas de idades mais avançadas.
Na avaliação da proposta, uma das causas mais evidentes dessa situação é a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jovem.