Comprador pode desistir de negócio feito pela internet e devolver o produto.
O aviso é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O comércio online têm crescido acima da média no País, mas muita gente ainda não compra pela internet por medo de o produto não ser exatamente o que parece, quando exibido na tela do computador.
Porém, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, composto pelos procons, entidades civis e alguns ministérios, determina que, em caso de arrependimento, o comprador tem sete dias para fazer a devolução. E não deve pagar nada por isso.
A medida é uma forma de proteger o consumidor, que é mais vulnerável no comércio online.
As empresas que atuam nessa área também são obrigadas a divulgar informações claras e em português sobre produtos e processos de compra.
Atualmente, as principais vantagens do comércio eletrônico, na opinião dos especialistas, são a possibilidade de pesquisar preços e o fato de muitos produtos custarem menos na web, já que as despesas de quem vende são menores.
Por outro lado, falta uma lei específica sobre o assunto e há mais riscos de fraudes.