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Educação credencia unidades escolares para certificar aprovado no Enem

Também foram publicados, junto com a resolução, os modelos dos certificados a serem emitidos pelas escolas e entregues aos alunos

O governo do Estado publicou hoje (24), no Diário Oficial, uma resolução que dispõe sobre o credenciamento de unidades escolares da rede estadual de ensino para a certificação integral ou parcial do ensino médio aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado no ano de 2009.

Também foram publicados, junto com a resolução, os modelos dos certificados a serem emitidos pelas escolas e entregues aos alunos. De acordo com a resolução, somente será admitida a solicitação da certificação integral ou parcial balizadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem/2009), em Mato Grosso do Sul, ao candidato que se submeteu ao Enem no Estado.

O interessado em obter certificação integral ou parcial com base no Exame Nacional do Ensino Médio deverá acessar a página eletrônica (http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2009/), com seu número de inscrição e senha e preencher o formulário eletrônico de solicitação de certificação até o dia 31 de março de 2010.

Ao comparecer à unidade escolar, o interessado deverá estar munido da Carteira de Identidade e sua respectiva cópia. A unidade escolar responsável pela certificação deverá elaborar, em duas vias, o documento a ser expedido, sendo uma delas objeto de arquivo na sua secretaria e recolher, para arquivo, a cópia da Carteira de Identidade.

Para fazer jus à certificação, o interessado deverá comprovar que ainda não concluiu o ensino médio e observar os seguintes requisitos: ter 18 anos completos até a data da realização da primeira prova do Enem, ou seja, 5 de dezembro de 2009; ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento, objeto da avaliação do Enem e ter atingido o mínimo de 500 pontos na prova de redação

Na área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação, não sendo permitida a expedição de certificados distintos.

Ao candidato que não atingir a pontuação exigida em todas as áreas poderá ser expedida a certificação parcial do ensino médio, desde que atendido o requisito da idade, conforme o previsto na Resolução.

A Secretaria de Estado de Educação, ao receber do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a pontuação e os dados cadastrais dos interessados, procederá ao imediato envio a todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino credenciadas para a efetivação do processo de certificação.

A relação das escolas credenciadas pode ser conferida na edição do Diário Oficial de hoje (24), disponível no site www.imprensaoficial.ms.gov.br .