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Exame de DNA em parentes poderá ser usado para determinar paternidade

A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos menores ou incapazes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará em reunião na próxima quarta-feira (31), proposta que pode fechar o cerco sobre pais que se recusam a fazer exames de DNA. Trata-se de emenda ao projeto que trata da presunção de paternidade (PLC 31/07). A ideia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é fazer o teste em parentes do suposto pai cuja consanguinidade permita a elucidação do caso.

O PLC 31/07, de autoria da deputada Iara Bernardi,considera que, ao se negar a fazer o teste de DNA, o homem está admitindo que é pai. Em linguagem jurídica, esta situação é chamada de "admissão tácita da paternidade". Aprovada na CCJ, a matéria estava tramitando no Plenário do Senado. Com a emenda apresentada por Jereissati, o projeto volta a exame da comissão para votação desse ponto e em seguida retorna ao Plenário.

Aceita pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a emenda prevê a convocação de parentes pelo juiz, a requerimento de quem tenha interesse ou do Ministério Público. A recusa em submeter-se ao exame importará em presunção relativa de paternidade.

Pauta extensa

A CCJ deverá examinar uma pauta de 33 itens, entre os quais o projeto de lei que altera dispositivo do Código de Processo Civil, acrescentando a possibilidade de conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa (PLS 95/07).

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto conta com o voto favorável do atual relator da proposta, o senador César Borges (PR-BA). A matéria, que será analisada em decisão terminativa na CCJ, foi relatada anteriormente pelos senadores Jefferson Peres, já falecido, e Raimundo Colombo (DEM-SC).

Ao justificar o projeto, Valadares argumenta que a Lei nº 11.441/07, que acrescentou artigo ao Código de Processo Civil, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, mas, por um lapso, não incluiu a conversão da separação em divórcio consensual.

A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Na escritura pública, conforme o Código de Processo Civil, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Pró-Leitura

Outro projeto a ser analisado pela CCJ é o que cria o Fundo Nacional Pró-Leitura, destinado à captação de recursos para atendimento aos objetivos da Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro. De autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), que apresentou cinco emendas. Se aprovado na CCJ, o projeto, que já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), será examinado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agentes comunitários de saúde

A CCJ analisará ainda o projeto que estabelece normas para o provimento de cargos e empregos de agentes comunitários de saúde (PLS 48/07). De autoria do senador licenciado Leomar Quintanilha, a matéria tramita em conjunto com o PLS 323/09, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que trata do mesmo assunto. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), manifestou-se pela aprovação do PLS 48/07, nos termos de substitutivo que apresentou, ficando assim prejudicado o PLS 323/09. A matéria será analisada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).