Após muita controvérsia e uma longa investigação, a Fiat será obrigada pelo Ministério da Justiça a realizar o recall em todos os Stilo fabricados a partir de abril de 2004. O parecer técnico do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) constatou a existência de um defeito no conjunto do cubo das rodas traseiras do Fiat Stilo, que podem romper-se, causando a soltura da roda e, consequente, possíveis acidentes.
A montadora foi multada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça em cerca de R$ 3,2 milhões – multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor -, tendo em vista que negou a existência de defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.
A Fiat se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos e centenas de páginas de documentos, nas quais afirmou categoricamente que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall. A montadora também alegou que o desprendimento das rodas era conseqüência dos acidentes e não sua causa.
Histórico
O processo administrativo foi instaurado pelo DPDC em junho de 2008. Durante a investigação, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos fabricados entre 2004 a 2008. Dentre os casos analisados, oito foram selecionados pela existência de indícios de defeito.
Durante a investigação, o GEPAC realizou audiências com consumidores, mapeou acidentes, aprofundou análises, procurou especialistas, buscou peças de veículos acidentados. Foram ouvidos, além dos proprietários dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia. Foram realizadas aproximadamente duas diligências por semana.
A partir da conclusão do processo administrativo instaurado pelo DPDC, o GEPAC (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo) fará uma avaliação sobre as implicações penais. Consumidores cujos veículos possuem o referido defeito devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.