Durante a sessão da 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizada nesta terça-feira (15.12.09), o conselheiro José Ancelmo dos Santos julgou a inspeção ordinária 29/2008 realizada na Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, referente ao período de janeiro a junho de 2008, rejeitando as prestações de contas por diversas irregularidades.
As irregularidades vão desde despesas pagas sem a comprovação fiscal; notas fiscais com o prazo de emissão vencida; sem data de emissão, o que caracteriza empenho feito posteriormente; despesas pagas para mudança de categoria de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de servidor do município; ausência de descontos de imposto de renda na fonte; e transporte de universitários sem a devida sub-função de governo.
De acordo com o relatório-voto do conselheiro, o prefeito Donato Lopes da Silva foi notificado e apresentou requerimento solicitando prorrogação de prazo para atendimento da notificação, contudo, deixou de atender às solicitações da Corte de Contas.
Diante da permanência das irregularidades foi aplicada multa de 200 Uferms ao gestor, e determinada a impugnação de R$ 10.483,00, referente a pagamento de despesas particulares com recursos públicos, quantia essa que deverá ser devidamente corrigida e atualizada. Concedendo o prazo de 60 dias para o recolhimento da multa ao FUNTC, e da importância impugnada ao cofre municipal.
Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor do respectivo órgão jurisdicionado poderá entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados no processo. Nesta sessão foram julgados 30 processos, sendo 17 irregulares.