
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) teve sua estrutura funcional atualizada por meio da Lei nº 6.540, sancionada nesta quinta-feira (18). As mudanças atingem diretamente o quadro de pessoal, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e a organização interna de funções de assessoramento, incluindo os cargos comissionados no TCE-MS. A norma altera a Lei nº 3.877, de 2010, e foi publicada no Diário Oficial do Estado. A aplicação é imediata a partir da data de divulgação, destacando a importância dos cargos comissionados no TCE-MS.
Pelo texto, foram criados 19 cargos em comissão para atender a estrutura de trabalho da Corte de Contas. A distribuição das novas vagas, conforme descrito na lei, prevê 14 cargos de Assessor de Gabinete (TCAS-201), dois cargos de Assessor Especial (TCAS-201), e dois cargos de Assessor Executivo I (TCAS-203). Além disso, um cargo de Assessor Executivo II (TCAS-204) foi incluído. A importância dos cargos comissionados no TCE-MS reforça a composição de funções estratégicas de apoio dentro do organograma do órgão.
Além da criação, foi atualizado o Anexo II da legislação vigente. Houve redefinição da quantificação de cargos no quadro de “Administração e Assessoramento Superior”. A mudança consolida um novo cenário de distribuição interna, com indicação, por exemplo, de 20 Assessores de Gabinete e 105 Assessores Técnicos I (TCAS-205). Entre outras funções, a medida reorganiza o desenho de apoio técnico e administrativo, evidenciando a utilidade dos cargos comissionados no TCE-MS.
Impacto Financeiro e Orçamentário
O impacto financeiro da reestruturação também foi tratado no texto legal. Segundo a lei, as despesas decorrentes das alterações deverão correr por conta de dotação orçamentária própria do TCE-MS. Observa-se os limites prudenciais e regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, o custeio da ampliação foi vinculado ao orçamento do próprio órgão, sem indicação de suplementação externa. Dessa forma, os cargos comissionados no TCE-MS são devidamente financiados.
Alterações no Programa de Regularização Fiscal II
No mesmo Diário Oficial, outra norma com efeitos práticos sobre a rotina do Tribunal também ganhou destaque. A Lei nº 6.539 alterou regras do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). O foco está no prazo de adesão. Pela nova redação, o jurisdicionado devedor terá 180 dias para protocolar o pedido de inclusão no REFIC-II. Isso será contado a partir da entrada em vigor da regulamentação, que deverá ser definida por ato do Presidente do Tribunal de Contas.
As duas leis entram em vigor na data de publicação. No caso do REFIC-II, entretanto, a alteração foi acompanhada de previsão de efeito retroativo a 1º de dezembro de 2025. Isso ajusta o marco temporal de aplicação das novas regras.
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