Quem recebeu no ano passado aquela bolada que estava esperando sair da ação que moveu contra a empresa, que ficou devendo salários, ou contra a Previdência, por benefícios atrasados, teve uma boa notícia: a "mordida do Leão" vai doer menos.
O Diário Oficial divulgou nesta terça-feira (8) instrução normativa (instituída como medida provisória em julho e convertida em lei em dezembro do ano passado) com as novas orientações para o contribuinte declarar a grana recebida como rendimentos acumulados na hora de acertar as contas do Imposto de Renda com a Receita Federal.
Suponha que um trabalhador tenha ganhado a ação na Justiça e recebido, por exemplo, R$ 12 mil, referentes a um ano de salário que a empresa ficou devendo.
Até a nova instrução chegar, o que acontecia era que esse valor se enquadrava na faixa de maior desconto do IR, 27,5% (que pegava valores acima de R$ 3.743,19). Ou seja, o Leão dava a mordida inteira, e abocanhava um teco considerável do dinheiro (27,5% de R$ 12 mil dá R$ 3.300, e a partir daí se faria o cálculo do imposto a pagar).
O trabalhador, então, saía prejudicado: mesmo que ele estivesse na faixa de isenção isento do IR – a Receita começa a cobrar imposto a partir de R$ 22.487,25 – ele perdia uma grana que fazia diferença.
No novo cálculo, a Receita corrigiu essa injustiça. Em vez de cair já na faixa de tributação maior, o trabalhador vai fazer o cálculo usando o número de meses que a empresa – ou a Previdência – ficou devendo e vai ver o bolso ficar bem menos leve.