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NOVAS REGRAS!

MS define novas regras para cadastro de florestas plantadas

Nova resolução obriga cadastro e monitoramento de florestas plantadas, com prazos escalonados até 2027 em MS.

Técnico florestal caminhando em plantação de eucalipto, com prancheta em mãos, inspecionando árvores alinhadas
Resolução conjunta de Semadesc, Iagro e Imasul cria cadastro obrigatório e monitoramento de florestas plantadas em Mato Grosso do Sul. Foto: Gerada por IA | Adriano Hany

O Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas regras para quem mantém florestas plantadas no estado. Uma resolução conjunta assinada por Semadesc, Iagro e Imasul criou um cadastro estadual obrigatório dessas áreas e determinou normas de monitoramento de pragas. As mudanças valem para cultivos de espécies como eucalipto, pinus, seringueira e erva-mate, com foco em organização do setor e proteção sanitária das plantações.

Pelas novas diretrizes, toda área de floresta plantada acima de 0,5 hectare precisa ser registrada no cadastro estadual. Para evitar sobrecarga de uma vez só, o governo montou um cronograma escalonado, de acordo com o tamanho da área plantada. Produtores com mais de 1.000 hectares têm prazo até 31 de julho de 2026. Já quem possui entre 100 e 1.000 hectares deve concluir o cadastro até 31 de outubro de 2026. Por fim, áreas entre 0,5 e 100 hectares precisam estar registradas até 31 de março de 2027.

Para novos plantios feitos após esses prazos, a regra é outra: o cadastro deve ser realizado até 31 de março do ano seguinte ao plantio. O registro exige informações detalhadas da propriedade, com localização precisa, envio de arquivos vetoriais (shapefiles) e identificação dos talhões. Assim, o poder público passa a ter um mapa mais claro das florestas plantadas no estado.

Monitoramento Fitossanitário e Pragas

Um dos pontos centrais da resolução é o monitoramento fitossanitário obrigatório. No caso de florestas de eucalipto, o acompanhamento deve ser mensal, com atenção especial a pragas como Gonipterus platensis e Glycaspis brimblecombei, que podem causar prejuízos consideráveis às plantações. O produtor precisa manter registros dessas avaliações, seja em formato manuscrito ou digital, por pelo menos 12 meses, e apresentar essa documentação sempre que houver fiscalização.

A norma também trata de situações em que a floresta é abandonada ou mal manejada. Se uma área com cultivos florestais estiver sem cuidado adequado e for identificada presença de pragas acima do nível de controle, o proprietário poderá ser responsabilizado pelas medidas necessárias de combate. A responsabilidade é solidária, o que significa que o dono do imóvel passa a responder pelo problema mesmo que não esteja explorando ativamente o plantio.

Controle de Transporte e Implicações Legais

Outro eixo da resolução é o controle do transporte de materiais. O trânsito interestadual de mudas deve ocorrer em carroceria fechada e acompanhado de Nota Fiscal. Para produtos e subprodutos florestais, como madeira e outros materiais, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal; quando se tratar de espécies nativas, também é exigido o Documento de Origem Florestal (DOF). Além disso, o texto reforça que produtos que entrem em Mato Grosso do Sul precisam chegar livres de folhagens e de sinais de pragas.

A resolução começou a valer na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 6 de novembro de 2025. Na prática, produtores e empresas do setor florestal precisam se adaptar ao cronograma de cadastro e às exigências de monitoramento, sob pena de autuações e outras medidas administrativas em caso de descumprimento.