
Um erro recorrente em discursos populares, documentos informais e até em publicações digitais tem gerado confusão sobre o nome da rodovia que liga o município de Paranaíba, no leste de Mato Grosso do Sul, à ponte sobre o rio Paranaíba, na divisa com o estado de Minas Gerais. Embora seja comum ouvir a denominação “MS-497”, essa nomenclatura não existe oficialmente.
De acordo com registros técnicos e órgãos oficiais de infraestrutura e transporte, o nome correto da rodovia nesse trecho é BR-497, uma rodovia federal, inclusive dentro do território sul-mato-grossense.
Rodovia federal em território estadual
As rodovias brasileiras seguem uma classificação padronizada: BR identifica rodovias federais; MS identifica rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.
Nesse contexto, não há registro oficial de uma rodovia denominada MS-497 no estado. O trecho que parte de Paranaíba (MS) em direção à divisa com Minas Gerais é oficialmente classificado como BR-497, conforme inventários rodoviários e cadastros técnicos de órgãos estaduais e federais.
A própria Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) reconhece esse segmento como BR-497, mantendo a identificação federal mesmo estando sob manutenção ou gestão compartilhada em determinados períodos.
Ponte reforça a nomenclatura oficial
Outro elemento que confirma a nomenclatura correta é a Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves, também conhecida como Ponte de Porto de Alencastro, construída sobre o rio Paranaíba, ligando Paranaíba (MS) a Carneirinho (MG). A ponte está oficialmente localizada na BR-497, conforme atos legais e registros públicos, reforçando que o acesso rodoviário pelo lado sul-mato-grossense também pertence à mesma rodovia federal.
Continuidade da estrada em Minas Gerais
Ao cruzar a ponte, a rodovia deixa de ser federal e passa a ser administrada pelo governo mineiro, recebendo a denominação MGC-497. Apesar da mudança administrativa, a numeração é mantida, o que contribui para a confusão popular — mas não altera o fato de que, em MS, trata-se de uma BR.
Uso informal não muda a realidade legal
Especialistas em infraestrutura rodoviária alertam que o uso do termo “MS-497” ocorre apenas de forma informal, sem respaldo técnico ou legal. Em mapas oficiais, sinalizações, cadastros de endereços, documentos do DNIT e inventários estaduais, o trecho é identificado exclusivamente como BR-497.
Conclusão
✔ Nome oficial no Mato Grosso do Sul: BR-497
❌ MS-497: denominação incorreta, sem existência legal
A correção dessa informação é fundamental para evitar erros em documentos públicos, registros imobiliários, reportagens, projetos de infraestrutura e comunicações institucionais. Em Paranaíba e em todo o Mato Grosso do Sul, o trajeto até a divisa com Minas Gerais deve ser corretamente chamado de BR-497.