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Ônibus escolar se livra do uso obrigatório da cadeirinha

Nova regra começa dia 9 e obriga uso do equipamento para crianças de até 7 anos e meio

A regra que torna obrigatório o uso de cadeirinhas para transportar crianças de até 7 anos e meio em veículos de passeio entra em vigor no dia 9 de junho. Mas a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não obriga o uso do acessório nas vans e ônibus escolares. De acordo com o órgão, a intenção é, no futuro, ampliar a resolução.

A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia, alerta que os pais devem procurar transporte escolar com acessórios de segurança para as crianças. Apesar de as cadeirinhas não serem obrigatórias, ela afirma que os pais devem optar por ônibus e vans que tenham esse tipo de equipamento.

– [Os pais devem] buscar os que utilizem o equipamento de segurança específico para o tamanho da criança. E isso incluiria também as cadeirinhas.

Alessandra pondera que os próprios veículos escolares não estão preparados para receber este tipo de acessório de segurança. As cadeirinhas são projetadas para serem usadas em veículos com cinto de segurança de três pontas. No entanto, os cintos de vans e ônibus têm apenas dois pontos.

– Não adianta a gente trazer uma lei, sendo que o próprio veículo não é adaptado. […] Só uma marca de cadeira pode ser instalada no cinto abdominal. A maioria é para cinto de três pontos, e as vans e ônibus só têm cinto de dois pontos.

Para a coordenadora da ONG, os pais e responsáveis pelas crianças devem entrar em acordo com as empresas de transporte escolar em relação à segurança dos veículos.

– O ideal é que as crianças, em qualquer tipo de veículo, utilizem um equipamento de segurança apropriado para o tamanho delas. Se vai ser um equipamento da própria empresa, se vai ser dos pais, isso é uma questão que deve ser definida pelas partes [pais e empresa].