A secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), através do Procon/MS, publicou, hoje (11) no Diário Oficial, a resolução número 055, que torna público o Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra Fornecedores no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, consideradas procedentes por decisão definitiva, nos últimos cinco anos. O cadastro de Reclamações Fundamentadas contra Fornecedores, sendo assim denominadas as notícias de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores, foi analisado pelo Procon, a requerimento ou de ofício.
Conforme a resolução, para efeito deste cadastro, são consideradas como reclamações não atendidas, todas em que o consumidor não teve sua pretensão acolhida pelo fornecedor em época própria, ou seja, quando da realização da audiência de conciliação. O fornecedor, que considerar inexatas as informações constantes no cadastro poderá, mediante petição fundamentada, requerer a sua retificação no prazo de cinco dias a contar desta publicação.