Juiz barra aumento nos planos de saúde de brasileiros com mais de sessenta anos.
Lincoln Pinheiro Costa, da vigésima Vara Federal tomou como base o Estatuto do Idoso.
O documento proíbe a variação do valor dos planos de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de sessenta anos.
Para evitar que os idosos paguem mais, o juiz ordenou à Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, a mudança da resolução que estabelece normas para o reajuste nas mensalidades.
Segundo ele, nenhum brasileiro poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou sessenta anos.
Costa pediu ainda, que a agência cobre das operadoras de plano de saúde, o cumprimento do Estatuto.
A agência informou que já recorreu da decisão.