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Reajuste em plano de saúde para idoso é barrado pela Justiça Federal

O documento proíbe a variação do valor dos planos de saúde por faixa etária

Juiz barra aumento nos planos de saúde de brasileiros com mais de sessenta anos.

Lincoln Pinheiro Costa, da vigésima Vara Federal tomou como base o Estatuto do Idoso.

O documento proíbe a variação do valor dos planos de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de sessenta anos.

Para evitar que os idosos paguem mais, o juiz ordenou à Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, a mudança da resolução que estabelece normas para o reajuste nas mensalidades.

Segundo ele, nenhum brasileiro poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou sessenta anos.

Costa pediu ainda, que a agência cobre das operadoras de plano de saúde, o cumprimento do Estatuto.

A agência informou que já recorreu da decisão.