
A resolução foi publicada nesta sexta (24) no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer a partir da 0h do dia 1º de julho para percursos de longa distância, acima de 75 quilômetros. Os coeficientes variam de acordo com o tipo de ônibus, convencional com ou sem sanitário, executivo com ou sem ar condicionado e assim por diante.
O percentual de reajuste se refere apenas ao coeficiente, o que significa que o preço da passagem não subirá 5,017%. O reajuste não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.