
O Projeto de Lei 2.418 aprovado na Câmara de Vereadores deve ser sancionado pela prefeita, Márcia Moura, ainda este mês. De acordo com o projeto, a exposição de mercadorias em calçadas é permitida desde que a metragem da mesma seja superior a três metros. A medida vale somente para os comerciantes que já possuem lojas no centro da cidade.
De acordo com a Lei a metragem utilizada pelas lojas para exposição dos seus produtos não poderá ser superior a um metro além do alinhamento predial, sem extrapolar para o vizinho. Além disso, não poderá haver comercialização na rua, apenas a exposição.
Outra determinação é que as mercadorias em exposição devem estar de acordo com o ramo de atividade do estabelecimento. As mercadorias expostas ou as estruturas para expô-las, assim como mesas e cadeiras, não poderão ser de cores reflexivas e também não poderão emitir energia do tipo térmico mecânico ou pressurizado, nem poderão oferecer riscos aos cidadãos. A medida atende antiga reivindicação e visa a regulamentação do uso da calçada pelos comerciantes, que expõem suas mercadorias, como estratégia de venda, mas sem causar risco ou prejuízo para os pedestres.