
Os vereadores de Três Lagoas aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (30), o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a regulamentação da estrutura de carreiras e do número de vagas de cargos de provimento efetivo da Prefeitura. A reunião foi a segunda sessão extraordinária do ano e teve como pauta exclusiva a votação da matéria.
De autoria do prefeito Cassiano Maia, o projeto tem como objetivo adequar e regulamentar as vagas que compõem o quadro de pessoal da administração direta do município, com base na Lei nº 2.523, de 2 de agosto de 2011, e legislações correlatas. A proposta busca atender às demandas atuais da prefeitura e assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.
O texto estabelece a atualização do número de vagas para cargos efetivos, distribuídos por grupos funcionais. No grupo funcional básico, foi regulamentado o cargo de artesão, com 10 vagas. No grupo funcional médio, estão previstas 133 vagas para técnico de enfermagem e 18 para técnico de raio-X.
Já no grupo funcional superior, o projeto regulamenta vagas para farmacêutico/bioquímico (46), educador físico (43), médico clínico geral com carga de 20 horas (46), médico da família (39), nutricionista (7), pedagogo e psicólogo.
A proposta também reduz o número de vagas do cargo de educador social, que passa a ter 64 vagas, considerando a afinidade de suas atribuições com outros cargos já existentes na estrutura administrativa do município.
De acordo com o projeto, os vencimentos, requisitos e exigências para o provimento dos cargos permanecem os mesmos estabelecidos na legislação vigente. A regulamentação das vagas não implica preenchimento imediato, devendo ser respeitada a necessidade da administração e os limites previstos em concursos em vigor.
Os recursos para o exercício de 2026 estão garantidos no orçamento municipal, com previsão de suplementação, se necessário. Para os anos de 2027 e 2028, os custos deverão ser contemplados nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.