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Atividades de baixo e médio risco terão abertura simplificada em Três Lagoas

Novo decreto permite alvará provisório e dispensa de licenças para diversas atividades econômicas no município

Medida reforça a política de incentivo à economia local. Foto: Divulgação.
Medida reforça a política de incentivo à economia local. Foto: Divulgação.

A Prefeitura de Três Lagoas publicou nesta semana o Decreto nº 1.324, de 15 de julho de 2025, que altera o Anexo I do Decreto nº 105/2021, responsável por estabelecer critérios e procedimentos para a simplificação do registro e abertura de empresas que desenvolvem atividades econômicas classificadas como de baixo e médio risco. A medida faz parte de um processo para desburocratizar e agilizar a formalização de negócios na cidade.

Com a nova norma, diversas atividades econômicas anteriormente classificadas como de médio ou alto risco foram reclassificadas para médio e baixo risco, respectivamente. Isso significa que muitos empreendimentos agora poderão obter o alvará provisório de funcionamento ou até mesmo estarem dispensados de licenças e autorizações, desde que atendam a critérios definidos no decreto.

De acordo com o decreto, a mudança leva em consideração a experiência prática dos últimos anos e visa estimular o empreendedorismo no município. A atualização facilita a instalação de novos negócios e também corrige casos em que o impacto das atividades não condiz com a classificação anterior de risco.

Atividades beneficiadas
Entre os empreendimentos favorecidos pela nova classificação estão diversos setores produtivos e de serviços. Na indústria têxtil, por exemplo, a confecção de roupas íntimas, roupas profissionais sob medida, peças do vestuário e artigos de malharias agora é considerada de baixo risco, desde que não envolva tingimento, estamparia ou alvejamento e a área construída seja inferior a 1.000 m²

Na área rural, o cultivo de arroz, milho, trigo e outros cereais também foi mantido na classificação de baixo risco, com exigências apenas em casos específicos, como o uso de irrigação ou localização em perímetro urbano.

Outros exemplos de atividades que passam a ter um processo mais simples de legalização incluem: Fabricação de bolsas, calçados e artefatos de couro em pequena escala; serviços pessoais como agências matrimoniais, salões de beleza, organização de festas e serviços administrativos; serviços de adestramento e embelezamento de animais domésticos e produção artesanal ou manufatureira com baixo impacto ambiental.

Aplicação retroativa
O decreto também prevê que os pedidos de alvará protocolados antes da sua publicação, mas ainda não julgados, sejam avaliados com base nas novas regras, evitando a necessidade de um novo processo administrativo.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Marcos Antônio Gomes Júnior, a medida reforça a política de incentivo à economia local e busca tornar Três Lagoas um ambiente cada vez mais atrativo para empreendedores e investidores.