
Moradores do bairro Jardim Nova Europa, em Três Lagoas, relatam que, ao longo dos últimos meses de 2025, um drone passou a sobrevoar residências da região, gerando desconforto e sensação de invasão de privacidade. Segundo os relatos, o equipamento voava em baixa altitude, o que ampliou o receio, especialmente entre mulheres, que afirmam ter se sentido vigiadas dentro de suas próprias casas.
O morador Maciel Vital da Silva confirma ter avistado o drone em diversas ocasiões, inclusive nas proximidades das pracinhas do bairro.
“Eu vi algumas vezes. Estava com meu filho na pracinha e o drone passava baixo por aqui”, relatou.
A atendente Angélica Alexandre, que trabalha em um comércio local, também confirmou as reclamações. De acordo com ela, o tema foi recorrente em um grupo de mensagens formado por moradores do bairro.
“Principalmente as mulheres reclamavam. Diziam se sentir invadidas, sem privacidade, algumas até dentro de casa, com o drone passando baixo”, afirmou.
O subcomandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Três Lagoas, capitão José Flávio Barbosa de Moura, explicou que o uso de drones, por si só, não configura crime, desde que respeitadas as normas legais.
“Não é crime subir um drone, mas é preciso respeitar o espaço do outro. Existem regras, distâncias mínimas e legislação específica fiscalizada por órgãos competentes. Em Três Lagoas, não há registros formais desse tipo de ocorrência”, pontuou.
Em nota, a Força Aérea Brasileira (FAB) esclareceu que o controle das operações com drones é feito pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do sistema SARPAS, que permite identificar área, período e responsável pelo voo quando há solicitação regular. Voos não cadastrados, segundo a FAB, não podem ser rastreados pelo sistema. A ANATEL também exige a homologação dos drones para comercialização e uso legal no país.
Ainda conforme a orientação oficial, em caso de suspeita de uso irregular ou malicioso, a recomendação é acionar a Polícia Militar, para apuração dos fatos. As informações levantadas podem resultar na abertura de procedimentos administrativos por infração ao tráfego aéreo, além da aplicação das sanções previstas em lei.
Leia a nota da FAB na íntegra.
A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), informa que a organização é responsável pelo controle das Solicitações de Voo que são realizadas por meio do Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS).
Caso um usuário faça uma Solicitação de Voo no SARPAS, é possível apurar a área solicitada, o período da operação e a autoria do pedido. Quando um voo desconhecido ocorre, não há como localizar sua origem e demais informações por meio sistêmico.
Sobre a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a homologação é um processo formal de certificação realizada pela agência por solicitação da fabricante ou representante legal da marca no Brasil. É um pré-requisito obrigatório para que os modelos possam ser vendidos oficialmente no País. Além disso, a resolução 715/2019 da ANATEL tornou obrigatória a homologação de todos os produtos que emitem radiofrequência, incluindo os DRONES.
Em caso de avistamento de DRONE sobrevoando áreas domiciliares sob suspeita de prática irregular ou maliciosa, recomenda-se que o caso seja levado à autoridade policial para que sejam apurados os indícios de autoria e materialidade. Esses dados servirão para que o DECEA inicie os procedimentos previstos para os casos de Infração de Tráfego Aéreo e a Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) proceda com os trâmites relativos às sanções administrativas cabíveis.
Cabe enfatizar que o usuário (explorador/operador) deverá solicitar a autorização de acesso ao espaço aéreo, conforme as condicionantes exigidas para a operação pretendida. Caso ocorra operações VLOS (Visual Line-Of-Sight) com drones que possuem peso máximo de decolagem de até 250g, que sejam realizadas fora de Zona de Restrição de Voo (FRZ) e até 200 ft (aproximadamente 60 metros), estão dispensadas de solicitação no SARPAS. Contudo, devem seguir as regras e procedimentos previstos em legislação, bem como os requisitos postos por outras agências e órgãos pertinentes.