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Nova Lei Federal sobre poda e corte de árvores já é aplicada em Três Lagoas, informa secretaria

Pelo novo texto legal, não configura crime ambiental a poda ou o corte de árvores quando houver possibilidade de ocorrência de acidente

População deve apresentar laudo técnico para a execução do serviço. Foto: Divulgação.
População deve apresentar laudo técnico para a execução do serviço. Foto: Divulgação.

A Lei Federal nº 15.299, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2025, passou a provocar debates e críticas no campo do direito ambiental urbano. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e flexibiliza regras para poda e remoção de árvores em áreas públicas e privadas, em situações de risco.

Pelo novo texto legal, não configura crime ambiental a poda ou o corte de árvores quando houver possibilidade de ocorrência de acidente — desde que o interessado apresente laudo técnico ou contrate empresa habilitada para a execução do serviço.
Um dos pontos mais sensíveis da nova legislação é o chamado mecanismo de “silêncio administrativo”. Pela regra, o cidadão, condomínio, empresa ou concessionária pode solicitar formalmente autorização ao órgão ambiental competente. Caso não haja resposta em até 45 dias, a autorização passa a ser considerada aprovada, permitindo que a intervenção seja realizada sem aval expresso do poder público.

Em Três Lagoas, a Secretaria de Meio Ambiente e Agronegócio (Semea) informou que a Lei Federal não exime o morador de dar entrada na repartição para solicitação do corte e remoção de árvores. “Essa Lei Federal, se aplica em grandes centros, onde existe uma demanda muito maior, do que a realidade de Três Lagoas. Outro ponto, é que essa lei não isenta o cidadão ou empresas cortarem ou retirarem árvores sem autorização do poder público, e sim quando não houver a repostas dentre 45 dias, o que não acontece em nossa cidade, atualmente temos oito processos sendo analisados e avaliados, e prazo de reposta é de 20 dias”, explicou o biólogo André Avelar, da Semea.

Com a expiração do prazo, o interessado fica autorizado a contratar diretamente o serviço, assumindo integralmente os custos financeiros e a responsabilidade técnica pela intervenção. “E mesmo se não houvesse uma resposta da Semea, a pessoa ou empresa só poderia fazer essa extração mediante de um laudo técnico ou de uma empresa, e esse laudo é caro”, pontuo o biólogo.

Na prática, especialistas avaliam que a lei transfere parte significativa do controle ambiental do Estado para particulares. Além do custo, passam a recair sobre pessoas físicas, condomínios, empresas e concessionárias as consequências técnicas e legais de eventuais erros ou danos ambientais decorrentes da poda ou supressão.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.299 entra em vigor em um cenário de cidades cada vez mais pressionadas por eventos climáticos extremos, reacendendo o debate sobre segurança urbana, preservação ambiental e responsabilidade técnica