O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que necessitam se afastar de suas atividades laborais em virtude do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O período de afastamento é de 120 dias, garantindo à beneficiária a manutenção de sua remuneração durante esse intervalo.
Para solicitar o benefício, as seguradas podem utilizar os canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site ‘Meu INSS’ e a Central de Atendimento telefônico pelo número 135. O processo é inteiramente gratuito e não requer a intermediação de terceiros. O INSS alerta que não utiliza intermediários para a concessão do salário-maternidade ou de quaisquer outros serviços, e que todos os procedimentos são realizados sem custos adicionais para as seguradas.
Recentemente, o INSS reforçou esse alerta após a divulgação, por influenciadores digitais, de empresas que oferecem assessoria mediante cobrança para a obtenção do salário-maternidade. O órgão enfatiza que todas as etapas para a solicitação do benefício podem ser realizadas diretamente pela interessada, sem a necessidade de pagar por serviços de terceiros.
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Empregadas com carteira assinada: recebem o equivalente ao último salário antes do afastamento.
- Empregadas domésticas: também recebem o valor do último salário.
- Contribuintes individuais e facultativas: o benefício é calculado com base na média das 12 últimas contribuições realizadas antes do afastamento, respeitando o teto do salário de contribuição.
- Trabalhadoras avulsas e intermitentes: o cálculo é feito com base na média das remunerações recebidas nos últimos 12 meses.
O INSS recomenda que, caso as seguradas necessitem de auxílio, busquem orientação de advogados devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Defensoria Pública. Além disso, é importante que as beneficiárias não compartilhem dados pessoais em sites ou redes sociais não oficiais, para evitar possíveis fraudes.
Para solicitar o salário-maternidade pelo “Meu INSS”, siga os seguintes passos:
- Acesse o “Meu INSS” pelo aplicativo ou site oficial.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”, conforme o caso.
- Selecione o serviço correspondente na lista.
- Siga as instruções apresentadas na tela para concluir a solicitação.
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio ‘Meu INSS’ ou pela Central de Atendimento 135.
O salário-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras seguradas, visando proporcionar suporte financeiro durante o período de afastamento para cuidados com o recém-nascido ou criança adotada, sem prejuízo de sua remuneração.
*Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)