A Justiça Federal de Três Lagoas negou, pela sexta vez, um pedido da sino-indonésia Paper Excellence para reverter decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que impedem a conclusão da compra da Eldorado Brasil Celulose. A decisão do juiz Roberto Polini reforça a exigência de autorização prévia do Incra e do Congresso Nacional para a aquisição de terras por empresas estrangeiras, mesmo de forma indireta, como na aquisição de controle societário de companhias brasileiras.
A Eldorado, com sede em Três Lagoas, possui e arrenda aproximadamente 450 mil hectares — área equivalente a três municípios paulistas. A tentativa de aquisição pela Paper Excellence enfrenta obstáculos legais por envolver terras brasileiras e uma empresa estrangeira.
O pedido mais recente da multinacional foi feito após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas é o juízo competente para julgar uma ação popular iniciada em Chapecó (SC), que deu origem às liminares concedidas pelo TRF-4. Na mesma vara tramita uma ação civil pública do Ministério Público Federal que pede a nulidade do contrato de venda da Eldorado, por desrespeitar a legislação brasileira sobre a posse e o uso de terras por estrangeiros.
Mesmo após a definição da competência judicial, a Paper Excellence teve novamente seu pedido de reconsideração das liminares negado. Antes disso, o próprio TRF-4, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ já haviam mantido a validade das decisões que suspendem a transferência.
O TRF-4 também havia determinado que a empresa estrangeira se abstivesse de interferir na gestão da Eldorado além dos limites previstos em lei e no contrato em vigor, enquanto tramita um processo de arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI). O tribunal entendeu que decisões da CCI não podem se sobrepor ao Judiciário brasileiro.
Na decisão mais recente, o juiz Roberto Polini escreveu: “Da leitura dos acórdãos, e em análise perfunctória da demanda, tenho por acertadamente fundamentadas as aludidas decisões, do que se impõe sua ratificação. Tal medida também visa consagrar o princípio da segurança jurídica, evitando-se sucessivas alterações no provimento antecipatório sem que ocorra a cognição exauriente”.
Nota da empresa
Em nota, a Paper Excellence afirmou ter tomado conhecimento da decisão da 1ª Vara Federal de Três Lagoas e disse respeitosamente discordar do entendimento judicial, destacando que ele pode causar insegurança jurídica para diversas operações similares realizadas no país nos últimos anos.
A companhia reafirmou a confiança no Poder Judiciário brasileiro e informou que continuará adotando as medidas legais cabíveis para assegurar seus direitos, reiterando seu compromisso com a legislação nacional e a transparência de seus atos.