A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) concluiu o processo da 2ª Revisão Tarifária Ordinária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Na portaria 086, publicada nesta segunda-feira (12), foram divulgados os prazos, critérios, indicadores e tarifas a serem aplicados.
Os novos valores começam a vigorar hoje, com aumento de 8% para linhas Locais; 12,24% para linhas classificadas como Regional CTU (Características de Transporte Urbano); 5,04% para as linhas Regionais e 5,74% para as linhas Estruturais.
A portaria também estabelece como data-base para os reajustes anuais o mês de março e para conclusão do próximo processo de revisão tarifária ordinária (que ocorre a cada cinco anos), a data de 12 de março de 2017 ou com a conclusão do Plano Diretor de Transportes de Passageiros, o que ocorrer primeiro.
O novo normativo da Agência reguladora ainda define o período de seis meses para as transportadoras efetuarem a substituição dos veículos de acordo o decreto n° 9.234/1998 (que regulamenta esse serviço em Mato Grosso do Sul e trata, entre outros temas, das obrigações das operadoras quanto ao padrão técnico da frota). A substituição referida no prazo pela Agepan leva em conta também os esclarecimentos adicionais que integram o Relatório de Análise das Contribuições do Processo da 2ª Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul.
Processo participativo
A revisão tarifária acontece a cada cindo anos, com o objetivo de avaliar os insumos, parâmetros e preços que compõem a estrutura tarifária do sistema de transporte. É um processo diferente do reajuste anual, mais completo, e que conta com a participação das entidades e órgãos envolvidos na prestação do serviço e também da sociedade em geral.
Para a definição final dos prazos, critérios, indicadores e tarifas, a agência reguladora realizou consultas públicas entre 26 de janeiro e 25 de fevereiro e levou em conta as contribuições recebidas. O processo contou também com uma audiência pública presencial, realizada no dia 27 de fevereiro, onde também foram feitas contribuições dos participantes.
Com a conclusão da 2ª Revisão Tarifária e a publicação da nova portaria, ficam revogadas as portarias de números 032/2004 e 039/2005.