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Benefício

‘Saidinha’ coloca 90 presos nas ruas no Natal e Ano Novo

Devem passar as festas com a família 70 homens e 20 mulheres

Maioria dos beneficiados é do regime semiaberto masculino; em 2015, todos voltaram para as celas - Arquivo/jp
Maioria dos beneficiados é do regime semiaberto masculino; em 2015, todos voltaram para as celas - Arquivo/jp

Noventa presos de cadeias estaduais de Três Lagoas foram beneficiados pela Justiça com a  saída temporária das festas de final de ano – a “saidinha de Natal” -, segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

Devem passar as festas com a família  70 homens e 20 mulheres, cada um com  um período específico de saída e retorno às celas. A primeira saída ocorreu na terça-feira (21) e a última está prevista para dia 30.

No ano passado, foram liberados 87 detentos de Três Lagoas – 77 homens e 10 mulheres. Todos retornaram aos presídios, segundo a Agepen, nas datas estabelecidas. Para esta nova turma, o primeiro deve ocorrer no dia 26, próxima segunda-feira, e o último no dia 8 de janeiro, ambos com duração de sete dias.

Os presos beneficiados são do Centro Penal Industrial Paracelso Lima Vieira de Jesus e do semiaberto  feminino. Presos de unidades fechadas não recebem o benefício, segundo a Agepen.

As saídas temporárias foram autorizadas pelo Juizado de Execução Penais e devem levar em conta a conduta do preso bem como período de cumprimento da pena. De acordo com a Agepen, geralmente, só tem direito à saída presos “com comportamento carcerário adequado” e não tenham sofrido punição disciplinar. Além disso, beneficiados já devem ter cumprido pena período mínimo de 30 dias, exceto os que já passaram do semiaberto ao fechado.

No caso dos presos do regime aberto, a regra é a mesma, isto é, que estejam no mínimo há 30 dias no estabelecimento, exceto os que vieram do semiaberto.  

REGRAS

Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, locais de prostituição nem ficar bêbados. Outra exigência é que, no período das 18 às 6 horas, deverão permanecer dentro de casa, no endereço que informaram à Secretaria estadual de Segurança Pública e à Justiça.