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Três Lagoas

Três-lagoenses sem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão

Lei de acesso à informação ainda não foi implantada nos poderes Executivo e Legislativo do município

Pela Lei, cidadãos podem solicitar qualquer tipo de informação aos órgãos públicos -
Pela Lei, cidadãos podem solicitar qualquer tipo de informação aos órgãos públicos -

Em vigor desde a última quarta-feira, dia 16, a Lei de Acesso à Informação, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão, ainda não foi implantada pelos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de Três Lagoas. Na última sexta-feira, a equipe de reportagem tentou entrar em contato com os serviços dessas três esferas. Entretanto, no caso da Prefeitura de Três Lagoas, a ligação foi encaminhada ao Gabinete da Prefeita e, na Câmara de Vereadores e no Judiciário, para as respectivas assessorias de imprensa.

PRAZO
A lei, número 12.527 de 11 de novembro de 2011, estabelece que o cidadão pode ter acesso a qualquer informação sobre assuntos que digam respeito a qualquer um dos órgãos ou entidades públicas, além dos Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados e municípios. A lei estabeleceu prazo de seis meses a partir da sansão e publicação do texto para que os órgãos implantassem o SIC.

PREFEITURA
Procurado pela reportagem, o secretário de Finanças, Planejamento e Controladoria Geral, Walmir Arantes, informou que o município deu início, nesta semana, aos estudos necessários para o cumprimento da lei. “A Lei será implantada pela administração municipal. Só não posso estimar quando. Primeiro, temos de fazer uma lei municipal que irá atender ao artigo nono da lei 12.527. Para isso, precisamos nos reunir com o departamento jurídico e analisar a questão”, explicou.

Para Arantes, o primeiro passo é saber se o portal da transparência, já em funcionamento no município, seria suficiente para atender à Lei. “Queremos atender a essa lei da mesma forma que atendemos à da transparência. Mas, para isso, será necessária uma série de análises. Por exemplo, até mesmo a questão da linguagem terá de ser repensada, para banir termos técnicos e deixar o texto mais acessível à população”.

Caso não seja possível manter o acesso à informação apenas pelo portal da transparência, o município deverá estudar como ela será implantada pela Prefeitura. Entre as dificuldades citadas por ele, está a questão estrutural: se o atendimento será via telefone, internet ou pessoalmente. O secretário entende, porém, que não será um trabalho fácil. “O Sistema [SIC] terá de unir em um único departamento as informações de todas as secretarias: Saúde, Finanças, Assistência Social, entre outras. Não será uma rotina fácil”.

A previsão é que a lei municipal para a implantação do SIC seja elaborada dentro do prazo médio de 90 à 120 dias.

CÂMARA
Em fase de análise, também está o processo de implantação do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara de Vereadores de Três Lagoas. Por meio da assessoria de imprensa, o presidente da Casa, o vereador Jurandir da Cunha Viana, informou que a lei foi encaminhada nesta semana para a assessoria jurídica. A proposta é que o órgão analise se os sistemas de acesso à informação já implantados são suficientes para atender à Lei. Desde o dia 27 de maio do ano passado, no site da Câmara de Três Lagoas já está disponível o Portal da Transparência e, no dia 10 de abril, os vereadores aprovaram a implantação de uma Controladoria na Câmara. “Além disso, até o segundo semestre deste ano, 100% das leis estarão digitalizadas e disponíveis no site e, caso a pessoa tenha interesse, ela também pode solicitar na Câmara, por meio de ofício”, informou o parlamentar por meio da assessoria.

O presidente acredita que, por meio desses instrumentos, seja possível atender à população. Se não houver necessidade de implantação do SIC, ele antecipou que irá intensificar a divulgação dos canais de acesso à informação já existentes na Câmara.

TRIBUNAL
A mesma interpretação da Lei foi manifestada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MS) do Sul. Também por meio da assessoria, o TJ informou que irá manter os canais de acesso à informação existentes. Em nota, o presidente do TJMS, Hildebrando Coelho Neto, disse: “Desde fevereiro de 2010, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul disponibiliza no portal do Tribunal de Justiça o link Transparência, em atendimento a Resolução 79 do Conselho Nacional de Justiça. Com a vigência da nova lei, iremos promover as adequações necessárias para garantir que a norma seja cumprida em sua totalidade”.


COMO FUNCIONA A NOVA LEI:

Pela nova lei, que pretende aumentar a participação da população nas decisões tomadas pelas três esferas governamentais e outras instituições, todo cidadão tem direito de pedir qualquer tipo de informação – desde que não seja bancária ou pessoal – sem justificativa prévia ou apresentação de ofícios. Para fazer o pedido, basta que o cidadão identifique-se. Os pedidos podem variar desde gastos com reformas até médicos plantonistas no fim de semana. Todos devem ser respondidos no prazo de 20 dias – prorrogáveis por mais dez.

Tanto os órgãos e secretarias municipais quanto os estaduais vão definir, no decreto e projeto de lei, o que será sigiloso, portanto, que não poderá ser divulgado, mesmo com a solicitação do cidadão.

Em caso de descumprimento, a lei federal prevê punições que vão desde advertências e multas até a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração.