O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), decidiu por unanimidade, durante sessão realizada na segunda-feira (21/07), manter as sentenças que garantem a legalidade da eleição do prefeito reeleito de Aparecida do Taboado, José Natan de Paula, e de seu vice, Cosme Lescano Ávila.
Os desembargadores analisaram dois recursos apresentados pela coligação “Uma Aparecida Para Todos”, representada por Sirlei Melo, que solicitava a cassação da chapa vencedora das eleições de 2024.
No entanto, o TRE entendeu que não houve qualquer indício de abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação.
O relator do caso, juiz Márcio de Ávila Martins Filho, destacou em seu voto que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem irregularidades no pleito municipal.
A corte reconheceu, assim, a lisura do processo eleitoral que resultou na reeleição de José Natan, que obteve 11.053 votos, o que representou 78,06% dos votos válidos no município.