
Durante o quadro “Explicando o Direito” desta quinta-feira (10), no programa Microfone Aberto da Massa FM Campo Grande, a advogada especialista em Direito Previdenciário Amanda Pompeu esclareceu as principais dúvidas sobre a aposentadoria rural.
O benefício, garantido por lei, é destinado a trabalhadores do campo e possui regras específicas que o diferenciam da aposentadoria urbana.
“Essa modalidade foi criada para garantir mais igualdade aos trabalhadores do campo, que vivem em condições diferentes dos urbanos. Por isso, a idade mínima para aposentadoria é reduzida”, explicou a advogada.
Enquanto os trabalhadores urbanos se aposentam com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), no campo os limites são de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Não é necessário contribuir
Um ponto importante destacado por Amanda é que a contribuição ao INSS não é obrigatória para todos os trabalhadores rurais. Apenas os empregados com carteira assinada têm recolhimento automático feito pelo empregador.
Já os pequenos produtores familiares, assentados, boias-frias e diaristas são considerados segurados especiais e podem se aposentar mesmo sem nunca terem contribuído.
“Esses trabalhadores não precisam de contribuição formal. O que realmente pesa é a prova da atividade rural”, afirmou.
Documentos e dificuldades de comprovação
O grande desafio está em reunir a documentação necessária. Segundo a especialista, por se tratar de atividades muitas vezes informais, a prova do trabalho no campo nem sempre é simples.
“Muitos não têm escritura da terra ou contrato de trabalho. Por isso, usamos documentos alternativos, como certidões de nascimento de filhos, boletins escolares e notas fiscais em nome do trabalhador”, explicou Amanda. Testemunhas também podem ser usadas no processo.
Aposentadoria híbrida: quando há tempo rural e urbano
Outro ponto abordado foi a aposentadoria híbrida, que permite a soma do tempo trabalhado na zona rural e urbana. A modalidade é uma solução para quem não conseguiu cumprir os requisitos completos em uma única categoria.
“Nesses casos, o trabalhador pode somar os períodos. A única diferença é que perde o direito à redução da idade”, esclareceu Amanda. Segundo ela, é possível trabalhar até 120 dias por ano na cidade sem perder a condição de trabalhador rural.
Negativas podem ser revertidas
Por fim, a advogada alertou sobre os frequentes indeferimentos dos pedidos feitos sem orientação técnica. “A legislação é sensível e exige uma boa preparação documental. O ideal é procurar um especialista ainda na fase administrativa para evitar erros que levem à negativa do benefício”, aconselhou.
“O benefício é um direito, mas depende de uma boa instrução de provas. Antes de pedir, o ideal é procurar um advogado previdenciário”, reforçou.
Confira a entrevista na íntegra: