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ENTREVISTA

Aposentadoria rural exige provas específicas, mas pode ser concedida sem contribuição ao INSS

Trabalhadores do campo têm direito à aposentadoria com idade reduzida, mas enfrentam desafios para reunir documentos exigidos pelo instituto

Trabalhadores do campo têm direito à aposentadoria com idade reduzida - Foto:  Arquivo/Agência Brasil
Trabalhadores do campo têm direito à aposentadoria com idade reduzida - Foto: Arquivo/Agência Brasil

Durante o quadro “Explicando o Direito” desta quinta-feira (10), no programa Microfone Aberto da Massa FM Campo Grande, a advogada especialista em Direito Previdenciário Amanda Pompeu esclareceu as principais dúvidas sobre a aposentadoria rural.

O benefício, garantido por lei, é destinado a trabalhadores do campo e possui regras específicas que o diferenciam da aposentadoria urbana.

“Essa modalidade foi criada para garantir mais igualdade aos trabalhadores do campo, que vivem em condições diferentes dos urbanos. Por isso, a idade mínima para aposentadoria é reduzida”, explicou a advogada.

Amanda Pompeu nos estúdios da Massa FM Campo Grande – Foto: Rodrigo Moreira/Portal RCN67

Enquanto os trabalhadores urbanos se aposentam com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), no campo os limites são de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Não é necessário contribuir

Um ponto importante destacado por Amanda é que a contribuição ao INSS não é obrigatória para todos os trabalhadores rurais. Apenas os empregados com carteira assinada têm recolhimento automático feito pelo empregador.

Já os pequenos produtores familiares, assentados, boias-frias e diaristas são considerados segurados especiais e podem se aposentar mesmo sem nunca terem contribuído.

“Esses trabalhadores não precisam de contribuição formal. O que realmente pesa é a prova da atividade rural”, afirmou.

Documentos e dificuldades de comprovação

O grande desafio está em reunir a documentação necessária. Segundo a especialista, por se tratar de atividades muitas vezes informais, a prova do trabalho no campo nem sempre é simples.

“Muitos não têm escritura da terra ou contrato de trabalho. Por isso, usamos documentos alternativos, como certidões de nascimento de filhos, boletins escolares e notas fiscais em nome do trabalhador”, explicou Amanda. Testemunhas também podem ser usadas no processo.

Aposentadoria híbrida: quando há tempo rural e urbano

Outro ponto abordado foi a aposentadoria híbrida, que permite a soma do tempo trabalhado na zona rural e urbana. A modalidade é uma solução para quem não conseguiu cumprir os requisitos completos em uma única categoria.

“Nesses casos, o trabalhador pode somar os períodos. A única diferença é que perde o direito à redução da idade”, esclareceu Amanda. Segundo ela, é possível trabalhar até 120 dias por ano na cidade sem perder a condição de trabalhador rural.

Negativas podem ser revertidas

Por fim, a advogada alertou sobre os frequentes indeferimentos dos pedidos feitos sem orientação técnica. “A legislação é sensível e exige uma boa preparação documental. O ideal é procurar um especialista ainda na fase administrativa para evitar erros que levem à negativa do benefício”, aconselhou.

“O benefício é um direito, mas depende de uma boa instrução de provas. Antes de pedir, o ideal é procurar um advogado previdenciário”, reforçou.

Confira a entrevista na íntegra: