Eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições do ano passado precisam se atentar às consequências de não prestar contas com a Justiça eleitoral:
– Não obtenção da certidão de quitação eleitoral;
– Não obtenção ou renovação de passaporte;
– Não emissão da carteira de identidade;
– Vedação de participação de concorrência pública;
– Não recebimento de vencimentos de função pública;
– Não obtenção de empréstimos em algumas instituições financeiras;
– Restrição para posse em concurso público;
– Restrição para renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Mato Grosso do Sul houve a abstenção de 440.777 no primeiro turno, o que equivale a 22,08% do eleitorado. Já no segundo, o número de eleitores faltosos representou 22,34% do eleitorado.
O eleitor que declarou ausência no dia das eleições por meio do aplicativo e-Título, em uma seção eleitoral na mesa receptora de voto ou em mesa receptora de justificativa, por estar em município diferente de seu local de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não possui débitos com a Justiça Eleitoral.
Os pedidos de justificativa apresentados após o dia da eleição requeriam a descrição do motivo e o acompanhamento de documentos que comprovassem a situação narrada para a análise e decisão do juiz eleitoral.
O eleitor que não justificou a falta em algum dos turnos deve acessar o site TSE e entrar na página de autoatendimento para a emissão da guia de multa, que pode ser paga no Banco do Brasil, via Pix ou Cartão de Crédito.
Após o pagamento, é necessário entrar em contato com o cartório eleitoral para confirmar o registro da quitação.
(Com informações TRE-MS)