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EXPLICANDO DIREITO

Diferenças entre namoro e união estável

Advogado explica que, mesmo com contrato de namoro, fotos, depoimentos e postagens em redes sociais podem configurar prática de união estável

A intenção de constituir família é equiparada ao momento do relacionamento e não à possibilidade futura
A intenção de constituir família é equiparada ao momento do relacionamento e não à possibilidade futura | Foto: Reprodução/ Anoreg

No CBN Explicando Direito desta quinta-feira (12), o sócio-fundador da LP ADV, Henrique Lima, explicou juridicamente as diferenças entre namoro e união estável.

“A lei fala em intenção de constituir família. Intenção de construir pode confundir as pessoas, que acabam pensando o seguinte: eu tenho a intenção de um dia constituir. E a intenção tem que ser aquilo já, aquilo no momento. Uma família já é uma família”.

Entre os principais elementos de prova para a confirmação de união estável está a convivência social.

“Já vi casal usando aliança douradinha, não aquela de prata, na mão esquerda, e falando que é namorado. Isso aí é um elemento complicador. Outra situação, por exemplo, quando eles se apresentam: eles se apresentam como o quê? Como namorados ou como companheiro e companheiro, esposa e esposa? Um ponto importante é a rede social. Hoje, para a atuação no Direito de modo geral, o Instagram é uma fonte de riqueza para nós […] aquela fotinha, o namorado, a namorada, e identificada como minha família”, exemplificou o advogado.

O contrato de namoro, utilizado por alguns casais para estabelecer limites jurídicos para a relação, não é capaz de evitar possíveis contestações no futuro.

“O contrato de namoro é válido. Tem várias decisões confirmando e dando força jurídica a ele. Porém, é preciso tomar cuidado, porque, se uma relação é uma união estável, eles já se consideram uma família, na postagenzinha, isso é elemento de uma união estável. Fazer um contrato de namoro dizendo que não é isso vai ser um problema, porque você pode pôr o rótulo jurídico que quiser; o que importa é a realidade dos fatos”, frisou Henrique Lima.

Acompanhe a entrevista completa: