O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, nesta quinta-feira (22), mudanças significativas nas regras para títulos de crédito agrícola e imobiliário. Essas mudanças visam fortalecer a integridade e a transparência do mercado financeiro.
A partir de 1º de agosto, os prazos mínimos de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação serão reduzidos de nove para seis meses. Essa medida tem como objetivo tornar esses instrumentos mais atrativos para investidores e emissores. Assim, promove maior liquidez no mercado.
As LCA e LCI são títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos destinados ao financiamento dos setores agrícola e imobiliário, respectivamente. Ambos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Este assegura até R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada quatro anos em caso de falência da instituição emissora.
Importante destacar que, para os títulos atualizados pela inflação, os prazos mínimos de nove meses permanecem inalterados. Isso ocorre conforme decisão anterior do CMN em agosto do ano passado.
Reforço na regulamentação de CRI, CRA e CDCA
O CMN também implementou medidas mais rigorosas para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). A partir de agora, as restrições anteriormente aplicadas apenas a companhias abertas serão estendidas a empresas fechadas. As restrições também se aplicam a outras que não atuem de forma significativa nos setores agrícola e imobiliário.
Essas mudanças visam garantir que os recursos captados por meio desses instrumentos sejam efetivamente direcionados aos setores para os quais foram concebidos. Portanto, evita o uso indevido por empresas de outros segmentos.
Diferentemente das LCA e LCI, os CRI, CRA e CDCA são emitidos por companhias securitizadoras e não contam com a garantia do FGC. Além disso, esses títulos estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda, ao contrário das LCA e LCI, que são isentas.
Composição do Conselho Monetário Nacional
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o preside. Além dele, fazem parte o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. O órgão é responsável por formular a política da moeda e do crédito no país. Com isso, visa a estabilidade econômica e o desenvolvimento sustentável.
Essas recentes decisões do CMN refletem o compromisso das autoridades financeiras em aprimorar o ambiente regulatório. Ademais, promovem maior segurança e eficiência no mercado de crédito agrícola e imobiliário.