A "taxa do ponto extra" na Netflix chegou ao Brasil. No dia 23 de maio passado o serviço de streaming anunciou que vai começar a notificar os usuários que a conta na plataforma deve ser usada em apenas uma residência.
Com isso, será cobrada uma tarifa para quem compartilhar contas com pessoas que não moram na mesma casa – é quase uma taxa de "ponto extra", que as operadoras de TV a cabo cobram.
Em nota, a empresa afirmou que cada login excedente terá o valor de R$ 13 mensais. Atualmente, a mensalidade no Brasil custa entre R$ 18,90 e R$ 55,90.
A Netflix e ainda operadoras de streaming como o Prime Vídeo, Globo Play, HBO e outras tantas, podem efetuar a cobrança?
Quando se trata de contratos já assinados, não. Vai valer apenas para aqueles clientes que fizerem a contratação a partir de 23 de maio passado, quando a cobrança entrou em vigor.
Isso porque não é permitido ao fornecedor de produtos ou de serviços alterar a regra do jogo no meio da partida. O mesmo se aplica aos contratos e o CDC tem como premissa principal a defesa dos interesses dos consumidores, que não podem ser penalizados por uma decisão unilateral do fornecedor.
A cobrança vai valer apenas para os novos clientes, ou novos contratos. A briga está apenas começando. O Procon de São Paulo já notificou a Netflix para se explicar.
Em Mato Grosso do Sul, os consumidores podem exercer os seus direitos formalizando a reclamação contra a Netflix pelo site do Procon (www.procon.ms.gov.br) ou no Ministério da Justiça pelo site www.consumidor.gov.br
Confira na íntegra: