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CENTRO DA CAPITAL

Comércio do Centro amplia horário até as 22h durante o fim de ano em Campo Grande

Horário especial busca facilitar as compras de fim de ano e fortalecer o movimento na Região Central

Movimento no comércio do Centro de Campo Grande durante o horário estendido do Natal dos Sonhos 2025, que combina compras, lazer e programação cultural para toda a família - Foto: Divulgação/Prefeitura de CG
Movimento no comércio do Centro de Campo Grande durante o horário estendido do Natal dos Sonhos 2025, que combina compras, lazer e programação cultural para toda a família - Foto: Divulgação/Prefeitura de CG

O Centro de Campo Grande está funcionando em horário estendido até as 22h, e oferece flexibilidade para as compras de fim de ano. Além das vitrines decoradas e promoções de Natal, a Prefeitura de Campo Grande realiza programação especial de natal com shows na Praça Ary Coelho, as apresentações do Circo na Praça do Rádio e a Parada Natalina, que percorre a rua Marechal Cândido Mariano Rondon, segue pela rua 14 de Julho e finaliza na Praça Ary Coelho.

Horários de funcionamento

De acordo com a Fecomércio MS, o funcionamento ocorre nos seguintes horários:

  • De segunda a sábado (08 a 23/12/2025): até as 22h;
  • Domingos, dias 14 e 21/12/2025: das 9h às 18h;
  • Véspera de Natal (24/12): até as 17h;
  • Véspera de Ano-Novo (31/12): até as 16h.

Nos shoppings e centros comerciais situados em hipercenters, os horários diferem:

  • 24/12: das 9h às 19h;
  • 31/12: das 9h às 18h.

Os supermercados estarão fechados nos dias 25/12 – Natal e 01/01 – Ano-Novo.

Legislação e jornada de trabalho

Segundo o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, o comércio em Campo Grande tem liberdade para funcionar todos os dias da semana, sem necessidade de autorizações específicas, desde que respeitada a jornada legal de trabalho. A atividade segue a Lei Municipal nº 3.303, de 10 de dezembro de 1996.

Fernando ressalta ainda que, conforme a legislação trabalhista vigente, a jornada dos comerciários é limitada a 44 horas semanais, sendo o trabalho aos domingos compensado ao longo da semana seguinte. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite até duas horas extras por dia, respeitando os limites legais.

O funcionamento aos domingos é autorizado pela Lei Federal nº 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados e finais de semana. Para os domingos, a Lei Municipal nº 3.303 garante essa possibilidade. Já nos feriados, a abertura está condicionada a convenções coletivas de trabalho, conforme previsto pela legislação federal.

No entanto, a Lei Municipal nº 81 proíbe a abertura do comércio em feriados como Ano-Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de Maio e Finados.

*Com informações da Prefeitura de Campo Grande