
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou três ex-secretários municipais, servidores públicos e uma empresa de construção de rodovias por fraude em contratos de tapa-buracos em Campo Grande.
A decisão, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).
Os contratos investigados foram firmados entre 2010 e 2015 e totalizaram R$ 372 milhões. A ação teve origem em um inquérito civil instaurado após desdobramentos das operações Lama Asfáltica e Uragano, da Polícia Federal, que apuraram esquemas de corrupção, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos em obras municipais.
Falhas e irregularidades na execução dos contratos
Entre 2009 e 2012, o município gastou R$ 226,3 milhões com serviços de tapa-buracos, sendo R$ 109,9 milhões apenas em 2012, ano eleitoral. As contratações e aditivos seguiram nas gestões seguintes, elevando o valor total até o início de 2015.
Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan destacou que, embora as licitações tenham seguido os trâmites formais, a execução contratual apresentou falhas graves. Foram identificadas ausência de diários de obras, falta de relatórios fotográficos, inexistência de registros dos locais atendidos e ausência de comprovantes da efetiva prestação dos serviços.
De acordo com a decisão, medições e relatórios técnicos foram falsificados por servidores municipais, o que permitiu pagamentos indevidos à empresa contratada. Também foi constatado que oito aditivos contratuais foram firmados sem comprovação da necessidade de continuidade dos serviços nem da execução dos trabalhos já pagos.
Ex-secretários e engenheiros entre os condenados
Foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa os ex-secretários de Infraestrutura João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito; os engenheiros fiscais da Prefeitura Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria; o engenheiro da empresa Juan Charles Araújo Ortiz; e os sócios da construtora Emerson Arlex Saltarelli e Fagner Saltarelli.
A empresa Enerpav e seus sócios foram condenados à devolução integral de R$ 10.078.461,68 aos cofres públicos, valor referente aos pagamentos feitos sem comprovação de execução.
Além disso, a empresa está proibida de contratar com o poder público por dez anos e deverá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Os ex-gestores e servidores públicos tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, receberam multa civil equivalente ao valor do dano causado e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. Cada um também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Ex-prefeito foi absolvido
O ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD), que figurava entre os réus, foi absolvido. O magistrado entendeu que, embora os contratos tenham sido firmados durante sua gestão, não há provas de participação direta, conluio com empresários ou dolo para causar prejuízo ao erário.
A decisão ressalta que as irregularidades ocorreram na execução e fiscalização dos contratos, e não no processo licitatório em si.
Penalidades somam mais de R$ 62 milhões
O valor total das penalidades impostas aos réus — incluindo devolução de valores, multas e indenizações — ultrapassa R$ 62 milhões. O montante ainda será atualizado com juros e correção monetária após o trânsito em julgado.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
*Com informações do TJMS