O Governo Federal pagará o valor de R$ 60 mil às famílias de crianças nascidas com deficiências decorrentes do vírus zika. O valor será pago em parcela única pela Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi publicada ontem (20), em portaria conjunta, assegurando a indenização para crianças de até 10 anos — nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam, por meio dos canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, solicitar:
• Certidão de nascimento da criança;
• Documento de identidade da mãe;
• Laudos médicos e exames com sinais de síndrome congênita causada pelo zika.
A comprovação dos laudos e a análise da necessidade do benefício serão realizadas até dezembro de 2025 pela Previdência Social.
O INSS pode solicitar mais exames e documentos que comprovem a deficiência da criança afetada pelo vírus da zika durante a gestação da mãe.
O valor recebido não afeta o cálculo de renda em programas sociais, como o Bolsa Família, o Cadastro Único e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Síndrome Congênita do Vírus Zika
A gestante infectada pode transmitir o vírus para o feto durante a gravidez, resultando na Síndrome Congênita do Vírus Zika, que causa anomalias congênitas — principalmente microcefalia —, convulsões, atrasos no desenvolvimento, dificuldades motoras, comprometimento visual, auditivo e da fala, que duram a vida toda.
Em 2015, o Brasil declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) devido ao aumento de nascimentos com microcefalia resultante da infecção pelo vírus zika.