
Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros voltarão às urnas em 4 de outubro de 2026 para escolher presidente da República, governadores, deputados federais, deputados estaduais e dois senadores por estado. O pleito também marca os 30 anos de uso da urna eletrônica no Brasil.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o jovem só poderá votar se completar 16 até o dia da eleição.
Calendário Eleitoral e Prazos Importantes
O calendário eleitoral começa a se desenhar já nos primeiros meses do ano. Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto só podem ser divulgadas se estiverem registradas na Justiça Eleitoral. Empresas e institutos têm até cinco dias antes da divulgação para informar metodologia, período de coleta e contratante. A publicação sem registro pode resultar em multa.
Outro prazo decisivo é o fechamento do cadastro eleitoral. Eleitoras e eleitores têm até 6 de maio para tirar o título, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral. A partir do dia seguinte, o cadastro é fechado para a organização do pleito.
Convenções Partidárias e Registro de Candidaturas
As convenções partidárias, etapa em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos, estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. A legislação brasileira não permite candidaturas avulsas — para concorrer, é necessário estar filiado a um partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral.
O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto. Para disputar cargos eletivos, é exigido, entre outros critérios, domicílio eleitoral na circunscrição da candidatura e filiação partidária com pelo menos seis meses de antecedência.
Outro prazo importante é o da desincompatibilização eleitoral. Neste caso, o futuro candidato futuro é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar as eleições. Em regra, o afastamento deve ser efetivado seis meses antes do pleito, a partir do mês de abril. No entanto, há exceções.
Propaganda Eleitoral e Regras para 2026
A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto. Antes disso, pedidos explícitos de voto são proibidos e podem ser punidos com multa. As regras também foram atualizadas para lidar com o uso de novas tecnologias, como inteligência artificial, na produção de conteúdo político.
Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias que antecedem o primeiro turno. A veiculação de propaganda paga nesses meios segue proibida. A legislação também veda conteúdos que ridicularizem candidatos ou promovam ataques pessoais.
Com regras definidas e prazos apertados, a corrida eleitoral de 2026 começa bem antes do dia da votação, exigindo atenção tanto de partidos quanto do eleitorado.