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SAÚDE

Crise financeira e administrativa, Justiça determina intervenção na Santa Casa

Decisão determina plano emergencial para garantir atendimento e evitar colapso financeiro do hospital

(Foto: Reprodução/ Santa Casa)
(Foto: Reprodução/ Santa Casa)

A Justiça determinou que o poder público adote medidas imediatas para intervir na Santa Casa diante da crise financeira e administrativa enfrentada pela instituição. A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan – da 2° Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos – foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS) que aponta risco concreto de comprometimento do atendimento à população.

De acordo com o texto, o magistrado afirma que a situação do hospital “revela indícios de descontinuidade de serviços essenciais” e que a permanência do atual cenário “pode resultar em grave lesão ao direito fundamental à saúde”.

Segundo a decisão, há falhas na gestão e insuficiência de recursos para manter serviços como pronto atendimento, internações e procedimentos de alta complexidade realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O magistrado destaca que a Santa Casa exerce papel estratégico na rede pública e que eventual paralisação teria impacto direto sobre todo o sistema de saúde.

“O risco de colapso no atendimento hospitalar não é hipotético, mas concreto”, registra o juiz, ao justificar a necessidade de intervenção e de atuação mais efetiva do poder público.

Medidas Adotadas e Plano de Ação

Pela determinação judicial, os entes responsáveis deverão apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação com medidas para regularizar repasses financeiros, garantir o pagamento de fornecedores e assegurar a continuidade dos serviços prestados à população.

Em caso de descumprimento, o magistrado prevê a aplicação de multa diária. Nesse caso, ocorrerá o sequestro judicial dos valores correspondentes ao déficit orçamentário apontado pela Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), mantenedora do hospital, no montante de R$ 12 milhões mensais. O valor deve ser rateado em partes iguais entre prefeitura e governo do estado.

A Santa Casa ainda pode recorrer da decisão no prazo de 15 dias.