Veículos de Comunicação

MARCO URBANISTICO

Nova lei promete destravar loteamentos e exigir infraestrutura completa em Campo Grande

Habita+CG acelera aprovação de loteamentos e garante infraestrutura completa e contrapartidas sociais em Campo Grande.

Vista aérea de novo bairro em Campo Grande com ruas pavimentadas, iluminação, calçadas arborizadas e casas alinhadas
Prefeitura cobrará exigência de infraestrutura completa prevista no programa Habita+CG. Foto: Adriano Hany

A Lei Complementar n. 551, de 19 de novembro de 2025, cria o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Habitacional Habita+CG. Esta lei muda a forma como Campo Grande trata novos loteamentos e conjuntos habitacionais. A partir de agora, empreendimentos que aderirem ao programa poderão registrar e vender lotes antes do fim das obras. Isso é permitido desde que apresentem garantias financeiras e assumam a entrega de 100% da infraestrutura prevista.

Logo na largada, o Habita+CG mira dois objetivos: acelerar a aprovação de projetos. Além disso, procura elevar o padrão urbano dos novos bairros. Por isso, o incorporador que optar pelo programa precisa entregar moradias com estrutura básica completa. Assim, os empreendimentos devem contar com rede de água, sistema de esgoto, energia elétrica e iluminação pública. Devem também ter pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, abrigos de ônibus cobertos, calçadas e arborização em todas as ruas. Tudo isso sempre com acesso por via oficial já equipada.

Além disso, o programa exige contrapartidas urbanísticas e sociais para o Município. Os responsáveis pelos projetos passam a ter obrigação de investir em equipamentos públicos, como unidades de saúde, educação, lazer e assistência social. Ao mesmo tempo, a lei estimula ações voltadas à qualificação da mão de obra local. Isso aproxima novos empreendimentos de oportunidades de trabalho para a própria comunidade do entorno.

Outro ponto relevante recai sobre o acesso à moradia popular. Pelo menos 10% das unidades precisam ser reservadas a famílias cadastradas na Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA). Desse modo, a política habitacional entra de forma direta na lógica dos novos loteamentos, em vez de ficar restrita a projetos isolados de interesse social.

Flexibilização e Componente Ambiental

A norma também flexibiliza o tamanho mínimo dos lotes, que passam a poder ter área a partir de 150 m². Existem regras específicas para doação de áreas públicas. Nesse aspecto, uma parte do terreno deve ser destinada a equipamentos comunitários e espaços de uso coletivo. Além disso, o texto admite que áreas ambientalmente relevantes entrem nesse conjunto. Essas devem permanecer preservadas e abertas à população, o que reforça o componente ambiental dos novos bairros.

Segurança Jurídica e Participação Social

Do ponto de vista da segurança jurídica, a lei permite que o registro dos empreendimentos e a venda dos lotes aconteçam antes da emissão do Habite-se ou do Termo de Verificação de Obras (TVO). Entretanto, essa antecipação só ocorre com garantias financeiras que cubram 100% do valor das obras de infraestrutura. Entre as modalidades aceitas, a Prefeitura poderá exigir caução em dinheiro, seguro-garantia ou outros instrumentos. Estes instrumentos devem assegurar a conclusão dos serviços.

Além disso, a participação social aparece como obrigação permanente. A população poderá acompanhar e discutir os empreendimentos por meio de conselhos regionais e audiências públicas. Também por meio de eventuais comitês comunitários de acompanhamento e de uma plataforma digital com informações detalhadas sobre cada projeto. Dessa forma, o controle social se soma à regulação urbana e reduz o risco de bairros inacabados ou sem serviços essenciais.

Com a entrada em vigor imediata da Lei Complementar n. 551, Campo Grande passa a testar um modelo que promete mais velocidade na aprovação de loteamentos. Contudo, isso vem com maior responsabilidade sobre infraestrutura, inclusão social e transparência na ocupação do território.