Um morador de um condomínio localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande, foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais à vizinha após uma série de ofensas e ameaças dentro do residencial. A decisão é da 12ª Vara Cível da Capital.
O conflito teve início em janeiro de 2021, quando a moradora reclamou do descarte de lixo em um jardim próximo ao seu apartamento. Após comunicar o caso à síndica, o vizinho foi advertido — o que teria agravado a relação entre os dois.
De acordo com o processo, o homem passou a insultar a vizinha e chegou a afirmar que “acertaria” ela com “chumbinho”. Em outro episódio, teria apontado uma faca em sua direção, fato presenciado por outros condôminos.
Diante das ameaças e agressões verbais, a mulher registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial.
Na defesa, o morador alegou ser idoso e sustentou que o desentendimento começou quando foi ofendido enquanto cuidava de plantas na área comum. Ele negou as ameaças e pediu a improcedência da ação.
Durante a audiência, testemunhas confirmaram as ofensas verbais feitas pelo réu e negaram que ele tenha sido insultado pela autora. O juiz responsável pelo caso destacou que o próprio termo circunstanciado registrado na delegacia comprovou que o acusado admitiu ter proferido ofensas.
Na sentença, o magistrado concluiu que as atitudes do morador foram desproporcionais e atingiram a dignidade da vítima, especialmente por terem ocorrido em público e de forma repetida.
Além da indenização de R$ 8 mil, o réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
*Com informações do TJMS