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JUSTIÇA

Justiça autoriza Campo Grande a reter R$ 1,4 milhão do Banco Master

Decisão permite depósito judicial para compensar créditos após liquidação extrajudicial do banco e proteger recursos previdenciários

O município deverá efetuar o depósito em juízo no prazo de cinco dias (Arte: Portal RCN67)
O município deverá efetuar o depósito em juízo no prazo de cinco dias (Arte: Portal RCN67)

A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o Município de Campo Grande e o Instituto Municipal de Previdência (IMPCG) a reter e depositar em juízo R$ 1,42 milhão que seriam repassados ao Banco Master S.A., em decisão que busca garantir a compensação de créditos após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira.

A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital e foi assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva. O magistrado acolheu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo município e pelo IMPCG, ao reconhecer a probabilidade do direito e o risco de dano aos recursos previdenciários.

Segundo os autos, o IMPCG realizou, em abril de 2024, uma aplicação financeira no valor de R$ 1,2 milhão em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master, com vencimento previsto para 2029. Em outubro de 2025, o saldo atualizado do investimento era de R$ 1.427.697,59. Com a liquidação extrajudicial do banco, decretada em novembro, surgiu o risco de inadimplência na devolução dos valores aplicados.

Decisão Judicial e Implicações Financeiras

Ao mesmo tempo, o Banco Master figura como instituição consignatária de empréstimos contratados por servidores ativos, aposentados e pensionistas do município. Apenas em dezembro, o valor a ser repassado ao banco referente a descontos em folha somava R$ 1.431.315,32.

Na decisão, o juiz destacou que as partes se encontram em posição simultânea de credoras e devedoras, o que permite a compensação das obrigações, conforme previsto no Código Civil. O magistrado também ressaltou que a liquidação extrajudicial antecipa o vencimento das obrigações do banco e que os créditos relacionados a valores descontados em folha têm prioridade legal.

Além de autorizar o depósito judicial do montante, a Justiça determinou que o Banco Master se abstenha de realizar cobranças, negativar ou adotar qualquer medida constritiva contra servidores municipais vinculados a contratos de empréstimo consignado enquanto durar a discussão judicial.

O município deverá efetuar o depósito em juízo no prazo de cinco dias. Após isso, o Banco Master será intimado para cumprir a decisão e apresentar resposta no processo.