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SAÚDE PÚBLICA

Justiça cobra repasse à Santa Casa em até 72 h

Estado e prefeitura devem cumprir decisão que determina pagamento sob risco de bloqueio de verbas

Segundo a Santa Casa, os repasses em atraso somam cerca de R$ 12 milhões Foto: Divulgação
Segundo a Santa Casa, os repasses em atraso somam cerca de R$ 12 milhões Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado e a Prefeitura de Campo Grande repassem, no prazo de 72 horas, os valores devidos à Santa Casa da capital, sob pena de medidas coercitivas, como o sequestro de verbas públicas. A decisão foi proferida pelo juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

No despacho, o magistrado ordena que os entes públicos cumpram a decisão judicial anterior, “repassando os valores determinados na decisão que concedeu a tutela de urgência, sob pena de medidas coercitivas e sub-rogatórias, tais como o sequestro de verbas”.

Segundo a Santa Casa, os repasses em atraso somam cerca de R$ 12 milhões e envolvem valores referentes à atualização contratual pelo IPCA, além de recursos pactuados em termos aditivos e acordos extrajudiciais firmados com o Estado e o município.

A instituição afirma que o não cumprimento das obrigações financeiras tem agravado sua situação econômica e colocado em risco a continuidade dos atendimentos. No processo, a Santa Casa sustenta que a inadimplência “compromete a manutenção dos serviços médico-hospitalares essenciais, dos quais depende parcela expressiva da população sul-mato-grossense”.

Decisão Judicial e Impacto Financeiro

A decisão judicial também fixa prazo de 30 dias para que os entes públicos apresentem eventual impugnação, sem prejuízo do cumprimento imediato da ordem. Caso haja descumprimento injustificado, o juiz autoriza a adoção de providências mais severas para garantir o pagamento.

Parte dos valores cobrados foi objeto de acordo celebrado no âmbito do Ministério Público, com previsão de aportes financeiros escalonados até abril de 2026. Ainda assim, segundo a Santa Casa, os repasses não foram realizados conforme o cronograma estabelecido.

Para o magistrado, a inércia dos entes públicos diante de uma ordem judicial válida “agrava sobremaneira a já delicada situação financeira da Santa Casa”, o que pode resultar em impacto direto na assistência à saúde da população.