
O sistema público de saúde infantil de Mato Grosso do Sul entrou no centro do debate judicial. Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPMS), a Justiça determinou que o governo estadual apresente, em até 20 dias, um plano emergencial para ampliar leitos clínicos e de UTI pediátricos. A decisão inclui ainda prazo de 60 dias para execução das medidas. Sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
A liminar foi concedida com base em ação civil pública ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Isso ocorreu após a morte de 13 crianças por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) somente em 2025. A promotora Daniella Costa da Silva reforçou que a situação crítica não é nova. Desde 2022, o MP tem alertado sobre a superlotação crônica nas unidades hospitalares. Isso ocorreu sem que o poder público estadual tenha implementado soluções estruturais efetivas.
Segundo a promotoria, é comum que crianças com quadros graves sejam mantidas em UPAs e corredores. Muitas vezes com ventilação improvisada, à espera de um leito especializado. A ação propôs quatro medidas fundamentais para mudar o cenário:
- Criação de 30 leitos de UTI e 30 leitos clínicos pediátricos permanentes nas principais cidades;
- Identificação precisa da demanda, com base em dados sociais e de saúde;
- Distribuição regional equilibrada dos leitos, evitando a sobrecarga da capital;
- Elaboração de um cronograma orçamentário, assegurando a viabilidade das ações propostas.
Embora o Estado tenha alegado que elabora um plano dentro da Rede Alyne, com previsão de pactuação apenas para agosto de 2025, a Justiça considerou a justificativa tardia. Ela caracterizou a omissão como prolongada. O juiz também afastou o uso da “reserva do possível” — argumento que alega limitação financeira. Ele reforçou que o direito à saúde é fundamental e inadiável, sendo responsabilidade de União, Estado e municípios.
A decisão reconhece ainda que a superlotação em Campo Grande é reflexo da falta de estrutura hospitalar em cidades do interior como Dourados, Corumbá e Três Lagoas. Isso obriga famílias a buscar tratamento na capital. Dessa forma, o plano exigido deve contemplar ações descentralizadas e soluções regionais de médio prazo.
MPMS e a Defesa da Saúde Pública
Com o respaldo judicial, o MPMS intensifica sua atuação como defensor constitucional da saúde pública. Pressiona o Estado por medidas urgentes para garantir atendimento pediátrico digno e universal no Sistema Único de Saúde (SUS).