
A Justiça Federal determinou que a União instale, no prazo de 90 dias, uma unidade móvel de saúde na Terra Indígena Pyelito Kue, localizada no município de Iguatemi, no sul de Mato Grosso do Sul. A decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí e foi assinada pelo juiz Lucas Miyazaki dos Santos.
Atualmente, os atendimentos de saúde na comunidade indígena ocorrem ao ar livre ou em estruturas improvisadas, como coberturas de palha e galpões sem paredes. Segundo o processo, até consultas ginecológicas são realizadas nessas condições. O atendimento é feito quinzenalmente por equipes da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena).
Condições precárias de atendimento e riscos à saúde
Na sentença, o magistrado afirma que a falta de estrutura adequada expõe a população indígena a riscos à saúde. “A omissão da União Federal em prover uma estrutura adequada expõe a população indígena a riscos severos, agravados pela impossibilidade de realização de exames clínicos com o mínimo de privacidade”, escreveu.
A comunidade ocupa cerca de 97 hectares da Fazenda Cambará por força de acordo judicial. A posse é considerada precária, em regime de comodato, até a conclusão do processo de demarcação da terra indígena.
Decisão judicial e prazos estabelecidos
A União alegou que não poderia construir uma unidade definitiva enquanto a demarcação não fosse concluída e apresentou um plano que previa a instalação de unidade móvel de saúde apenas a partir de 2027. O juiz aceitou a justificativa quanto à construção em alvenaria, mas considerou insuficiente o cronograma apresentado.
Além da implantação da unidade móvel ou de estrutura modular em até 90 dias, a decisão fixa prazo de 30 dias para que a União apresente um estudo técnico com diagnóstico da população atendida. Também foi determinado o início regular dos atendimentos e o fornecimento de medicamentos.
Em caso de descumprimento injustificado, a sentença prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.