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JUSTIÇA

Justiça manda União levar saúde a aldeia em Iguatemi

Decisão determina instalação de unidade móvel em terra indígena de MS após denúncias de atendimentos precários

Atualmente, os atendimentos de saúde na comunidade indígena ocorrem ao ar livre ou em estruturas improvisadas Foto: Cimi
Atualmente, os atendimentos de saúde na comunidade indígena ocorrem ao ar livre ou em estruturas improvisadas Foto: Cimi

A Justiça Federal determinou que a União instale, no prazo de 90 dias, uma unidade móvel de saúde na Terra Indígena Pyelito Kue, localizada no município de Iguatemi, no sul de Mato Grosso do Sul. A decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí e foi assinada pelo juiz Lucas Miyazaki dos Santos.

Atualmente, os atendimentos de saúde na comunidade indígena ocorrem ao ar livre ou em estruturas improvisadas, como coberturas de palha e galpões sem paredes. Segundo o processo, até consultas ginecológicas são realizadas nessas condições. O atendimento é feito quinzenalmente por equipes da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena).

Condições precárias de atendimento e riscos à saúde

Na sentença, o magistrado afirma que a falta de estrutura adequada expõe a população indígena a riscos à saúde. “A omissão da União Federal em prover uma estrutura adequada expõe a população indígena a riscos severos, agravados pela impossibilidade de realização de exames clínicos com o mínimo de privacidade”, escreveu.

A comunidade ocupa cerca de 97 hectares da Fazenda Cambará por força de acordo judicial. A posse é considerada precária, em regime de comodato, até a conclusão do processo de demarcação da terra indígena.

Decisão judicial e prazos estabelecidos

A União alegou que não poderia construir uma unidade definitiva enquanto a demarcação não fosse concluída e apresentou um plano que previa a instalação de unidade móvel de saúde apenas a partir de 2027. O juiz aceitou a justificativa quanto à construção em alvenaria, mas considerou insuficiente o cronograma apresentado.

Além da implantação da unidade móvel ou de estrutura modular em até 90 dias, a decisão fixa prazo de 30 dias para que a União apresente um estudo técnico com diagnóstico da população atendida. Também foi determinado o início regular dos atendimentos e o fornecimento de medicamentos.

Em caso de descumprimento injustificado, a sentença prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.