
A Justiça de Campo Grande manteve o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU de 2026, ao negar um pedido de liminar que buscava restabelecer o abatimento de 20% concedido em anos anteriores.
A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e foi assinada pelo juiz Claudio Müller Pareja. Segundo o magistrado, não há, neste momento, indícios de ilegalidade suficientes para justificar a concessão da medida.
O mandado de segurança foi impetrado pelo contribuinte Aroldo José de Lima contra a prefeita Adriane Lopes. Ele alegou que o desconto de 20% vinha sendo concedido há mais de 20 anos e que a redução do benefício configuraria aumento indireto do imposto.
O desconto de 10% foi definido pelo Decreto Municipal nº 16.443/2025 e vale para o pagamento à vista do IPTU e da taxa de coleta de lixo. O benefício é restrito a contribuintes sem débitos inscritos em dívida ativa e que quitarem o imposto até 12 de fevereiro de 2026.
Decisão Judicial sobre IPTU em Campo Grande
Na decisão, o juiz afirmou que a prefeitura pode estabelecer regras para a arrecadação e para a concessão de descontos, desde que não haja afronta direta à legislação. Também destacou que alterações recentes permitem ao Poder Executivo atualizar normas relacionadas ao imposto, conforme critérios definidos em lei municipal.
Apesar de negar a liminar, o magistrado autorizou o contribuinte a depositar em juízo o valor do IPTU com o desconto previsto no decreto. Com o depósito, a cobrança do imposto fica suspensa até a decisão final do processo.
A Prefeitura de Campo Grande será notificada para prestar informações, e o caso seguirá para manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.