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JUSTIÇA

Empresa de ônibus deve pagar pensão vitalícia a passageira, após acidente

Mulher teve redução permanente da capacidade de trabalho após acidente dentro de coletivo em Campo Grande

Decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça - Foto: Reprodução/ TJ-MS
Decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça - Foto: Reprodução/ TJ-MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, pague pensão mensal vitalícia a uma passageira, de 55 anos, que ficou com a capacidade de trabalho comprometida após se acidentar dentro de um ônibus. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MS).

De acordo com o processo, a passageira sofreu fraturas em decorrência do acidente, que ocorreu em 2020, e teve redução permanente da capacidade para atividades físicas. Um laudo pericial confirmou a limitação, o que levou o Tribunal a fixar o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 50% do salário que ela recebia na época do acidente.

A empresa recorreu da decisão, alegando que não havia provas suficientes sobre a dinâmica do acidente, mas o recurso foi negado. O Tribunal reforçou que, nesses casos, a empresa tem responsabilidade pelo ocorrido desde que esteja comprovada a relação entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo passageiro.

A passageira também havia pedido que a pensão fosse paga em parcela única, mas o pedido foi rejeitado. O motivo foi a ausência de provas de que a empresa teria condições financeiras de arcar com o valor total de uma só vez.

A indenização por danos morais, fixada anteriormente em R$ 10 mil, foi mantida. O Tribunal também decidiu que o pagamento dos honorários do advogado da autora será calculado sobre as parcelas vencidas e sobre doze parcelas futuras da pensão.