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Empresas com incentivos fiscais deverão destinar parte do IR para fundos da infância e da pessoa idosa

Nova lei estadual obriga companhias beneficiadas por incentivos fiscais a investir entre até 1% do Imposto de Renda em projetos sociais

Fundação Manoel de Barros atende idosos e jovens dentro de projetos sociais - Foto: Reprodução/ Sead
Fundação Manoel de Barros atende idosos e jovens dentro de projetos sociais - Foto: Reprodução/ Sead

Empresas que recebem incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso do Sul terão que destinar parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para ações sociais voltadas à infância, adolescência e à pessoa idosa. A medida está prevista na Lei Complementar nº 349/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (29), e entra em vigor em 90 dias.

De acordo com a nova legislação, as companhias beneficiadas com créditos presumidos ou deduções do ICMS deverão repassar entre 0,85% e 1% do IRPJ devido a um dos dois fundos estaduais: o Fundo para a Infância e Adolescência (FEINAD/MS) e o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).

O objetivo é fortalecer políticas públicas e financiar projetos sociais voltados a esses públicos.

A lei também autoriza que parte do imposto seja direcionada a projetos culturais e esportivos, por meio dos incentivos previstos na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo ao Esporte. Esses recursos deverão ser aplicados em iniciativas reconhecidas pela Fundação de Cultura (FCMS) e pela Fundesporte, garantindo transparência e alinhamento com as políticas estaduais.

Empresas com filiais em outros estados poderão fazer a destinação proporcional ao faturamento obtido em Mato Grosso do Sul. Já aquelas que já destinam recursos a fundos municipais ou de outros entes federativos ficam dispensadas da nova obrigação.

Caso o valor repassado seja menor que o mínimo estabelecido, a diferença deverá ser depositada obrigatoriamente em favor dos fundos estaduais, conforme determinação da Secretaria de Estado de Fazenda.