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JUSTIÇA

Erro em laudo leva clínica e médico a indenizar gestante por danos morais

Laudo indicava morte fetal, mas gestação seguia ativa; Justiça reconhece falha e determina indenização por danos morais

Gestação foi mantida, mas considerada de risco - Foto: Reprodução/ Famivita
Gestação foi mantida, mas considerada de risco - Foto: Reprodução/ Famivita

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma clínica e um médico ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma paciente que foi internada de forma indevida após receber, de forma equivocada, o diagnóstico de morte fetal. A sentença reconheceu falha na realização e na comunicação dos resultados de um exame de ultrassonografia transvaginal feito durante o pré-natal.

O caso ocorreu em janeiro de 2022, quando a paciente passou por exame em uma clínica particular. O laudo indicava ausência de batimentos cardíacos e movimentação do embrião, além da presença de um mioma uterino. Com base nessa informação, ela buscou atendimento de urgência em um hospital público, onde foi internada e iniciou um protocolo de curetagem, com o uso de medicamento abortivo.

No entanto, antes da conclusão do procedimento, uma nova avaliação médica detectou sinais vitais do feto. O tratamento foi interrompido e a gestação foi mantida, mas passou a ser considerada de risco. A paciente relatou ter sofrido forte abalo emocional e dificuldade para realizar atividades domésticas e profissionais após o episódio.

Na ação, os responsáveis pelo exame alegaram que a gravidez estava em estágio inicial — com cerca de oito semanas —, o que dificultaria a captação dos batimentos cardíacos, e afirmaram que a paciente agiu por conta própria ao procurar o hospital. Também argumentaram que o exame de imagem é complementar e que o diagnóstico definitivo cabe ao médico que acompanha a gestação.

Contudo, o juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu que houve imperícia na realização do exame e falha na orientação à paciente. Testemunhas afirmaram que o médico declarou verbalmente que o feto estava sem batimentos e entregou o laudo com indicação de curetagem. A decisão destacou ainda que não houve solicitação de exames confirmatórios antes do início do procedimento hospitalar.

A Justiça concluiu que houve negligência no atendimento e determinou que a clínica e o médico sejam responsabilizados solidariamente pelo erro.